TJSC - 5017760-33.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5017760-33.2025.8.24.0008/SC AUTOR: INGEBORG SCHMITZADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a documentação carreada aos autos (Evento 1, DOC10), defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se no sistema.
II – Trato de Ação de Exibição de Documentos na qual pede a autora, em síntese, a expedição de ordem que determine à ré que apresente os documentos indicados Evento 1, INIC1, fl. 9, item "c" dos pedidos.
O CPC estabeleceu dois regimes processuais distintos para a pretensão à exibição: a exibição incidental (quando movida contra parte na demanda) e a exibição por ação, quando é interposta contra terceiro, que é o que se trata do presente caso.
Quando há determinação de exibição contra terceiro, existirá verdadeira ação incidental, que terá por ápice a sentença em que o juiz determinará a exibição, libertará o terceiro dessa imposição (por ter como legítima a recusa em fazê-lo) ou apenas declarará a satisfação da pretensão à exibição porque esta ocorreu espontaneamente (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel.
Novo curso de processo civil - tutela dos direitos mediante procedimento comum.
Vol.
II.
São Paulo: RT, 2015, p. 349).
No caso dos autos, como não há notícia da tramitação de outra demanda na qual os litigantes do presente procedimento figurem como parte, deve ser adotado o procedimento dos arts. 401-403 do CPC.
Assim, nos termos do art. 401 do CPC, cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exiba os documentos indicados pela autora ou ofereça contestação.
Intimem-se. -
24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Determinada a citação
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10/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:56
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGEBORG SCHMITZ. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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