TJSC - 5001327-59.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50679035020258240000/TJSC
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28/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 12:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50679035020258240000/TJSC
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 21:31
Juntada de Petição
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05/08/2025 21:30
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 26
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28/07/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001327-59.2025.8.24.0167/SC IMPETRANTE: ASSOCIACAO CULTURAL, ASSISTENCIAL E AMBIENTAL RAIZ DE GAROPABAADVOGADO(A): LEONARDO TOSSULINO (OAB PR083472) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de pessoa jurídica, cumpre assinalar que é possível a concessão do benefício da justiça gratuita, desde que haja prova robusta acerca de suas dificuldades financeiras, não bastando, para tanto, mera alegação de hipossuficiência.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECISÃO INDEFERITÓRIA DA GRATUIDADE MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica é imprescindível a objetiva comprovação de que não possui capacidade financeira para custear as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais." (AI n. 2011.082891-4, de Criciúma, Rel.
Des.
Stanley da Silva Braga) Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a declaração de imposto de renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo que é dispensada da entrega; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" a "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
Salienta-se que, consoante a dicção do art. 98, § 5º e § 6º, do CPC, a pretendida gratuidade poderá ser concedida apenas em relação a alguns atos processuais, consistir na redução percentual ou no parcelamento de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais em três vezes, na forma do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019.
Registra-se, por oportuno, que eventual parcelamento das custas iniciais, em quantidade de parcelas superiores àquelas previstas na resolução, deverá ocorrer mediante cartão de crédito, cuja viabilidade poderá ser consultada no próprio endereço eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas). Neste caso, a autora deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela, bem como realizar o depósito/pagamento das demais parcelas nos meses subsequentes, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Cumpra-se. -
06/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:10
Determinada a intimação
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05/06/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10477377, Subguia 5465565
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05/06/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 23/05/2025 15:09:21)
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04/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO CULTURAL, ASSISTENCIAL E AMBIENTAL RAIZ DE GAROPABA - Guia 10477377 - R$ 3.708,98
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23/05/2025 15:05
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 21:15
Decisão interlocutória
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22/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10222611, Subguia 5319086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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17/04/2025 09:26
Juntada de Petição
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17/04/2025 09:25
Juntada de Petição - ASSOCIACAO CULTURAL, ASSISTENCIAL E AMBIENTAL RAIZ DE GAROPABA (PR083472 - LEONARDO TOSSULINO)
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17/04/2025 00:34
Link para pagamento - Guia: 10222611, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5319086&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5319086</a>
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17/04/2025 00:34
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO CULTURAL, ASSISTENCIAL E AMBIENTAL RAIZ DE GAROPABA - Guia 10222611 - R$ 319,82
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17/04/2025 00:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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