TJSC - 5110997-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110997-08.2024.8.24.0930/SC AUTOR: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOLADVOGADO(A): ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) DESPACHO/DECISÃO I – Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, além das informações obtidas através da certidão de evento 17, converto a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
II – Cite-se a MARCIA DA SILVA BRANCO para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo, no prazo mencionado, expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC. A carta de citação (ou o mandado, se for o caso) deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o ICGJ (índice de correção da Corregedoria-Geral da Justiça de SC) e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC.
Desde logo, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total objeto da presente execução, ciente a executada que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. -
24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Determinada a citação
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10/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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07/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/04/2025 14:23
Despacho
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27/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para BNU01CV01)
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24/03/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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20/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 22:19
Terminativa - Declarada incompetência
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18/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 27/11/2024
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22/11/2024 15:33
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE
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18/11/2024 13:51
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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12/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032765, Subguia 4632620 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 412,47
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21/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032769, Subguia 4632624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 600,05
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16/10/2024 10:57
Link para pagamento - Guia: 9032769, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632624&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632624</a>
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16/10/2024 10:57
Juntada - Guia Gerada - INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL - Guia 9032769 - R$ 600,05
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16/10/2024 10:56
Link para pagamento - Guia: 9032765, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632620&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632620</a>
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16/10/2024 10:56
Juntada - Guia Gerada - INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL - Guia 9032765 - R$ 412,47
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16/10/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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