TJSC - 5000866-74.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000866-74.2025.8.24.0139/SC EXECUTADO: MARCO AURELIO CARDOZO AMBROSIOADVOGADO(A): RICARDO INÁCIO BITTENCOURT (OAB SC021783)ADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955)ADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989)EXECUTADO: ELIZABETH WERNER CARDOZOADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955) DESPACHO/DECISÃO Consoante estabelece o art. 5º da Lei Estadual n. 17.654 de 2018, a Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida quando interposta a impugnação no cumprimento de sentença: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. (grifou-se) Assim, intime-se a parte impugnante para, sob pena de não ser analisada a impugnação apresentada, recolher as Taxas de Serviços Judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:48
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000866-74.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA PEREIRA LEAL (Representante)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)EXEQUENTE: CONSTRUTORA LEAL LTDA (Representado)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Adm. da 1ª Vara nº 35/2024, fica intimada a parte ativa para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000866-74.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA PEREIRA LEAL (Representante)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)EXEQUENTE: CONSTRUTORA LEAL LTDA (Representado)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)EXECUTADO: MARCO AURELIO CARDOZO AMBROSIOADVOGADO(A): RICARDO INÁCIO BITTENCOURT (OAB SC021783)ADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955)ADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989)EXECUTADO: ELIZABETH WERNER CARDOZOADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955) DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE a parte executada (observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (art. 523, caput, do CPC). II- Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC).
III- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:34
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:13
Despacho
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21/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 30/09/2023
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21/02/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:16
Distribuído por dependência - Número: 00019886220158240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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EMENDA DA INICIAL • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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