TJSC - 5003243-18.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.459,50
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11/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 11/07/2025 17:09:54
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003243-18.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Porto Belo na data de 16/06/2025. -
08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003243-18.2025.8.24.0139/SCEXECUTADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o processo pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente. LIBEREM-SE todas as restrições efetuadas ao longo do processo.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Registrada e publicada no sistema.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.????? -
07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.425,35
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003243-18.2025.8.24.0139/SC EXECUTADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE a parte executada (observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (art. 523, caput, do CPC). II- Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC).
III- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:34
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003613-65.2023.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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16/06/2025 14:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 11/06/2025
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16/06/2025 14:38
Distribuído por dependência - Número: 50036136520238240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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