TJSC - 5056763-53.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Grupo de C Maras de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
-
16/07/2025 13:02
Custas Satisfeitas - Parte: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
16/07/2025 13:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANANIAS JOSE SCHNEIDER
-
15/07/2025 17:37
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
-
15/07/2025 17:37
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/06/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Reclamação (Grupo Civil/Comercial) Nº 5056763-53.2024.8.24.0000/SC RECLAMANTE: ANANIAS JOSE SCHNEIDERADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332) DESPACHO/DECISÃO ANANIAS JOSE SCHNEIDER ajuizou a presente reclamação em face de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO.
Determinou-se, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial a fim de que a parte reclamante procedesse a correção do valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico que se pretende com a demanda, e o consequente recolhimento das custas iniciais, em razão do indeferimento da benesse da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial.
Com manifestação no evento 28, retornaram conclusos os autos.
Renovada a ordem de emenda, no prazo de 15 dias, quanto à necessária correção do valor dado à causa, sendo que o valor de R$ 1.000,00 não corresponde ao proveito econômico que se objetiva com a presente reclamação, o qual deve ser o montante do débito inicial em execução - R$ 62.990,66 em 05-03-2014 - devidamente atualizado.
Assim, determinou-se a intimação da parte reclamante para a devida retificação do valor da causa, com a complementação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. O prazo transcorreu sem qualquer providência.
Decido.
No caso, denota-se que houve o descumprimento da ordem de emenda da exordial.
Com efeito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Logo, ausente emenda apta a sanar a irregularidade descrita, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC/15, indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas pela parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Advirto, por fim, que novo revolvimento da questão por embargos de declaração com resistência injustificada e/ou a interposição de agravo interno inadmissível ou improcedente em votação unânime ensejará a aplicação de sanção processual (art. 1.026, §2º, art. 80, IV e art. 1.021, §4º, todos do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. -
11/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 12:36
Remetidos os Autos - SGRUCOM -> DRI
-
11/06/2025 11:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> SGRUCOM
-
11/06/2025 11:35
Terminativa - Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SGRUCOM -> GGCOM19
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> SGRUCOM
-
06/05/2025 12:54
Despacho
-
12/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 687759, Subguia 141895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,49
-
11/02/2025 13:46
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCOM -> GGCOM19
-
11/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/02/2025 11:03
Link para pagamento - Guia: 687759, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=141895&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>141895</a>
-
18/01/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 687759, Subguia 136856
-
18/01/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 18/12/2024 15:10:00)
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:09
Juntada - Guia Gerada - ANANIAS JOSE SCHNEIDER - Guia 687759 - R$ 296,06
-
18/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANANIAS JOSE SCHNEIDER. Justiça gratuita: Indeferida.
-
18/12/2024 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> SGRUCOM
-
18/12/2024 14:39
Gratuidade da justiça não concedida
-
05/12/2024 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0603 para GGCOM19)
-
05/12/2024 19:07
Classe Processual alterada - DE: Reclamação PARA: Reclamação (Grupo Civil/Comercial)
-
05/12/2024 19:02
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0603 -> DCDP
-
05/12/2024 19:02
Determina redistribuição por incompetência
-
12/11/2024 09:44
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0603
-
11/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 22:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
-
24/10/2024 22:36
Despacho
-
20/09/2024 11:55
Juntada de Petição
-
16/09/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
-
16/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:06
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
-
13/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANANIAS JOSE SCHNEIDER. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/09/2024 11:17
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303205-17.2016.8.24.0015
Banco do Brasil S.A.
Maia Organizacoes Contabeis - Eireli
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2016 09:16
Processo nº 5025700-33.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Patrik Fernandes Pedroso
Advogado: Victor Minatto Steiner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/03/2024 15:14
Processo nº 5022035-72.2025.8.24.0930
Cleonice Leite de Oliveira Constantino
Banco Digimais S.A.
Advogado: Caliel Cairo Camillo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 16:32
Processo nº 5008916-15.2021.8.24.0015
Belagricola Comercio e Representacoes De...
Hilario Damaso da Silveira
Advogado: Moacir Evaldo Hellinger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2021 16:27
Processo nº 5148647-89.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Dieison da Rosa
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 14:28