TJSC - 5002799-05.2022.8.24.0037
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002799-05.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE: LEANDRO DA COSTAADVOGADO(A): BENO BACALTCHUK (OAB SC010598) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido retro, haja vista que a penhora de verbas salariais é medida excepcional, que pode ser determinada somente quando comprovada a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família (AgInt no REsp n. 2.021.507/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023), o que não se deu no caso em apreço. A propósito, o e.
TJSC já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DA VERBA SALARIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
SUBSISTÊNCIA.
RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE.
VIABILIDADE DA PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
HIPÓTESE EM QUE A VERBA SALARIAL AUFERIDA PELO DEVEDOR É INFERIOR A 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA PRESUMIDO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055729-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2025) (grifei).
Observo que a executada tem rendimentos na faixa de dois salários mínimos, quantia que, por certo, é despendida na sua integralidade com os gastos básicos para o sustento do núcleo familiar. Dito isso, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar concretamente a existência de bens em nome da parte executada, ou diligências específicas e concretamente úteis para encontrá-los, desde que comprovadamente não possam ser realizadas pela parte exequente, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Desde já, anoto que a repetição dos sistemas já utilizados, em intervalo inferior a um ano, dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada. -
31/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:26
Despacho
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28/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002799-05.2022.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50046658220218240037/SC)RELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: LEANDRO DA COSTAADVOGADO(A): BENO BACALTCHUK (OAB SC010598)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:05
Juntado(a)
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29/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 15:50
Expedição de ofício
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22/07/2025 16:05
Despacho
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16/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002799-05.2022.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50046658220218240037/SC)RELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: LEANDRO DA COSTAADVOGADO(A): BENO BACALTCHUK (OAB SC010598)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 23/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
23/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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18/05/2025 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2025 17:48
Despacho
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07/02/2025 21:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Juntada de peças digitalizadas - 09/12/2024 14:15:52)
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05/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 16:34
Expedição de ofício
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12/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/11/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/10/2024 15:46
Despacho
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11/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003059-48.2022.8.24.0016/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
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11/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50030594820228240016/SC referente ao evento 124
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07/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/02/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JCAJC
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26/01/2024 12:24
Juntada - Cálculo processual nº 96920 - versão 1
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25/01/2024 13:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JCAJC -> DCJE
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19/12/2023 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 139,24
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13/12/2023 14:09
Expedição de Alvará
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12/12/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/12/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 19:47
Decisão interlocutória
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15/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2023 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão - 01/02/2023 14:44:02)
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30/01/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/12/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000028327230. Valor transferido: R$ 128,54
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08/12/2022 17:13
Juntada de Petição
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08/12/2022 15:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JCAJC
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08/12/2022 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE DE SOUZA DE OLIVEIRA)
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08/12/2022 14:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/12/2022 13:12
Remetidos os Autos - JCAJC -> FNSCONV
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05/12/2022 13:12
Decisão interlocutória
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17/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
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15/08/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2022 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 30/06/2022
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29/06/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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28/06/2022 18:41
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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28/06/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 18:41
Decisão interlocutória
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15/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:47
Distribuído por dependência - Número: 50046658220218240037/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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