TJSC - 5000695-08.2025.8.24.0046
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Palmitos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:47
Juntada - Extrato Subconta - 2504602792<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.640,03
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15/08/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Morgana Dalla Costa Rocha em 15/08/2025 18:33:00
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 15:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 36
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05/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000695-08.2025.8.24.0046/SC (originário: processo nº 50004027220248240046/SC)RELATOR: EDIPO COSTABEBEREXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 19:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10920048, Subguia 5711955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,86
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18/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 14:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PLIUN
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18/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10920048, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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18/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10920048 - R$ 304,86
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18/07/2025 14:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ONORIO DOS SANTOS
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18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PLIUN -> DCJE
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18/07/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000695-08.2025.8.24.0046/SCEXEQUENTE: ONORIO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação.
CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais.
Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (RenaJud, SerasaJud e congêneres); 3) EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao presente feito, observada a conta bancária informada pela parte interessada.
Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação; 4) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema. -
24/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 07:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 21:44
Juntada de Petição
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09/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.597,63
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19/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:06
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 03/05/2025
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07/05/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONORIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 08:39
Distribuído por dependência - Número: 50004027220248240046/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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