TJSC - 5003700-31.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003700-31.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DEBACKER & SUOMINSKY ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003700-31.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50048320220208240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: DEBACKER & SUOMINSKY ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 04/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
04/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24618 - DEBACKER & SUOMINSKY ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 692,27
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04/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003700-31.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DEBACKER & SUOMINSKY ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte executada no prazo de 15 dias. -
10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 14:28
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:52
Despacho
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16/04/2025 15:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/04/2025
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16/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:27
Distribuído por dependência - Número: 50048320220208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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