TJSC - 5001890-53.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001890-53.2025.8.24.0167/SC AUTOR: GABRIELLY BORGES PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251)ADVOGADO(A): ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226)AUTOR: ARIANA DONATILA BORGESADVOGADO(A): AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251)ADVOGADO(A): ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a parte autora pleiteia o fornecimento de insumo alimentar pelo Poder Público.
A tutela provisória foi concedida no evento 13.1 nos seguintes termos: "determino que o ESTADO DE SANTA CATARINA, no prazo de 10 (dez) dias, forneça à autora G.
B.
P. o alimento nutricional NAM COMFOR1 (6 latas por mês de 800 gramas ou 12 latas por mês de 400 gramas), na quantidade adequada para o tratamento prescrito, sob pena de sequestro do valor necessário para aquisição".
No evento 56.1, a parte autora informou que "decorrido o lapso de aproximadamente dois meses desde o ajuizamento da ação, a autora — uma criança em fase de crescimento — passou a necessitar da fórmula Nan Confort 2".
Pleiteou a modificação da liminar para alterar o insumo alimentar necessário à criança.
Apresentou laudo médico.
O Ministério Público se manifestou no evento 57.1.
Pois bem.
Os argumentos lançados na decisão do evento 13.1, em especial quanto à probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC, continuam hígidos.
Além disso, foi suficientemente comprovada a necessidade de dar continuidade ao tratamento da parte autora com o fornecimento de insumo alimentar, embora atualmente seja recomendada outra fórmula, em razão da idade da criança (evento 56.2).
Assim, dispensadas maiores digressões, pois a questão colocada em juízo é simples, modifico a decisão do evento 13.1, na forma do art. 296 do CPC, e determino que o ESTADO DE SANTA CATARINA forneça à autora o alimento nutricional NAM COMFOR2 (11 latas por mês), sob pena de penhora do valor necessário para aquisição.
Intime-se o réu para o imediato cumprimento.
Para o prosseguimento, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, ao Ministério Público.
Prazo: 10 (dez) dias.
Diligências necessárias. -
02/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/09/2025 13:01
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 17:09
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 47
-
28/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
25/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
25/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/07/2025 11:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão Número: 50009642220258240119
-
25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
24/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Petição
-
18/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2025 11:04
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001890-53.2025.8.24.0167/SCRELATOR: FERNANDO CURIREQUERENTE: GABRIELLY BORGES PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251)ADVOGADO(A): ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226)REQUERENTE: ARIANA DONATILA BORGESADVOGADO(A): AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251)ADVOGADO(A): ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
12/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 20:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
09/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001890-53.2025.8.24.0167/SCREQUERENTE: GABRIELLY BORGES PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251)ADVOGADO(A): ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226)REQUERENTE: ARIANA DONATILA BORGESADVOGADO(A): AMANDA DEMETRIO ALVES (OAB SC050369)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAMOS (OAB SC056320)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251)ADVOGADO(A): ROSALIA ALZIRA DA ROSA (OAB SC063226)DESPACHO/DECISÃO1.
De início, retifique-se a classe da ação de "petição cível" para "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública". 2.
Da tutela provisória de urgência antecipada 2.1.
Diante do exposto, defiro o pedido tutela provisória de urgência antecipada e, por consequência, determino que o ESTADO DE SANTA CATARINA, no prazo de 10 (dez) dias, forneça à autora G.
B.
P. o alimento nutricional NAM COMFOR1 (6 latas por mês de 800 gramas ou 12 latas por mês de 400 gramas), na quantidade adequada para o tratamento prescrito (evento 1 FORM3), sob pena de sequestro do valor necessário para aquisição. 2.2.
Como contracautela, a parte autora deverá comprovar, a cada 6 meses, a necessidade do alimento nutricional prescrito ? o que deverá ser feito perante a Gerência Regional de Saúde (Estado). 3. Não obstante seja admitida a autocomposição do litígio, a negativa administrativa do requerido evidencia a baixa probabilidade de consenso na sua solução, o que torna impertinente e contrário ao princípio da duração razoável do processo a designação de audiência para tal fim.
Portanto, deixo de designar a audiência prevista no art. 7º da Lei n. 12.153/2009. 4.
Cite-se e intime-se o ESTADO DE SANTA CATARINA para cumprimento da presente decisão no prazo assinalado no item "2.1", bem como para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 30 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 5.
Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 6. Posteriormente, abra-se vista ao ministério Público para manifestação (art. 178, incisos I e II do CPC/2015). 7. Na sequência, voltem para saneamento ou julgamento antecipado. 8.
Cumpra-se e intimem-se com urgência. -
06/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
06/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
06/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
06/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
06/06/2025 16:34
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
-
06/06/2025 16:34
Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:00
Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de insumos - Para: Não padronizado
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:55
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para GRVUN01)
-
03/06/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANA DONATILA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELLY BORGES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/06/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019028-72.2025.8.24.0930
Jaques Junior Puton
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Baccin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2025 15:33
Processo nº 5019028-72.2025.8.24.0930
Jaques Junior Puton
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Katiana Berghahn
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 12:07
Processo nº 5046054-22.2025.8.24.0000
Maria Madalena Maciel
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Eduarda Vidal Trindade
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 15:57
Processo nº 5086195-43.2024.8.24.0930
Joao Ramao Leite de Siqueira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 14:24
Processo nº 5010024-74.2025.8.24.0036
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Joao Ivan Berlintes de Macedo Ribas
Advogado: 14Bpm Secao Tecnica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 16:51