TJSC - 5051842-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
25/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Consulta Renajud
-
12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5051842-74.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)RÉU: ROSANA SILVA DE LIMAADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido do evento 54.
Proceda-se à retirada da restrição do veículo no sistema Renajud (evento 26). 2.
Em que pese tenha a parte demandada declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). -
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/05/2025 18:35
Juntada de Petição
-
08/05/2025 02:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2025 14:46
Juntada de Petição
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/04/2025 15:09
Juntada de Petição
-
31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA SILVA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/03/2025 10:50
Alterado o assunto processual
-
29/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2025 17:25
Juntada de Petição - ROSANA SILVA DE LIMA (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
-
28/03/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10063285, Subguia 5228355 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,80
-
27/03/2025 13:56
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:47
Link para pagamento - Guia: 10063285, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5228355&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5228355</a>
-
26/03/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10063285 - R$ 122,80
-
25/03/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
-
17/03/2025 13:19
Juntada de Petição
-
10/03/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
-
07/03/2025 10:20
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9512174, Subguia 4902230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,80
-
24/12/2024 01:52
Juntada de Petição
-
23/12/2024 11:32
Link para pagamento - Guia: 9512174, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4902230&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4902230</a>
-
23/12/2024 11:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9512174 - R$ 122,80
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
19/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 17:38
Determinada a intimação
-
19/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2024 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RAHISSA VIEIRA PITHAN
-
18/06/2024 13:19
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8020332, Subguia 4099296 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 725,25
-
29/05/2024 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8020332, Subguia 4099296
-
29/05/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8020332 - R$ 725,25
-
29/05/2024 10:51
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8020326 - R$ 602,45
-
29/05/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8020326 - R$ 602,45
-
29/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010912-56.2025.8.24.0064
Medical San Securitizadora S/A
Juliana Uchoa Nicacio
Advogado: Diego Girelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 14:53
Processo nº 5001351-90.2025.8.24.0554
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Agnaldo de Souza Amarante
Advogado: Makson da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 13:56
Processo nº 5001350-08.2025.8.24.0554
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Makson da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 15:52
Processo nº 5009622-27.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Monique da Silva Steinbach
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 15:29
Processo nº 5026326-18.2025.8.24.0930
Arlene Pereira Mariano
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eduarda Vidal Trindade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 10:44