TJSC - 5009622-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009622-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
07/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 17:02
Juntada de Consulta Renajud
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009622-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)RÉU: MONIQUE DA SILVA STEINBACHADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido do evento 39.
Proceda-se à retirada da restrição do veículo no sistema Renajud (evento 21). 2.
Em que pese tenha a parte demandada declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). -
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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01/05/2025 06:06
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 13:38
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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27/03/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONIQUE DA SILVA STEINBACH. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 13:55
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 13:06
Juntada de Petição - MONIQUE DA SILVA STEINBACH (PR117662 - JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA)
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11/03/2025 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 14:16
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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21/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
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05/02/2025 16:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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05/02/2025 12:56
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:35
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA10 para FNSURBA06)
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24/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:30
Terminativa - Declarada incompetência
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24/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9605887, Subguia 4962660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.343,13
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24/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9605939, Subguia 4962714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
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23/01/2025 08:48
Link para pagamento - Guia: 9605939, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4962714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4962714</a>
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23/01/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9605939 - R$ 27,26
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23/01/2025 08:33
Link para pagamento - Guia: 9605887, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4962660&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4962660</a>
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23/01/2025 08:33
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9605887 - R$ 1.343,13
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23/01/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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