TJSC - 5026326-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLENE PEREIRA MARIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026326-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARLENE PEREIRA MARIANOADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
07/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:34
Despacho
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06/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Requerida
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06/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/05/2025 06:03
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:30
Determinada a intimação
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28/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:11
Determinada a intimação
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24/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLENE PEREIRA MARIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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