TJSC - 5073868-71.2024.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
-
08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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07/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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07/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2025 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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31/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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31/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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30/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 21:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:54
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073868-71.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ANGELA OLIVEIRA DE SOUZA GUIMARAESADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS GUICHARD (OAB RS068694)RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983)RÉU: ELISA BAUMGARTENADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597)ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513)ADVOGADO(A): MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) DESPACHO/DECISÃO 1.
A questão preliminar aventada pela ré Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais de necessidade de inclusão da segurada no polo passivo foi sanada com a correção do polo passivo (24.1), em que se passou a constar Elisa Baumgarten no lugar de Daisy Baumgarten. 2. Não merece acolhimento a preliminar de inépcia da inicial aventada pela ré Elisa Baumgarten, já que a petição inicial está em sintonia com os ditames do art. 319 do Código de Processo Civil, com narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, tanto é que a exordial destes autos possibilitou a dedução de defesa pelo ré.
A alegação de que "a autora não descreve a real dinâmica do acidente, além de que o cenário narrado sequer faz sentido lógico" (24.1) diz respeito ao ônus da prova, e não à figura da inépcia da inicial, questão que, portanto, será oportunamente apreciada quando da sentença. 3.
Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida à autora, uma vez que a irresignação veio desacompanhada de elementos de prova capazes de desconstituir a documentação apresentada pela demandante.
Saliento que a benesse foi concedida com fundamento na declaração de imposto de renda do exercício 2024, da qual se extrai que a autora é "professora na educação infantil" com rendimentos mensais inferiores ao parâmetro comumente utilizado de três salários mínimos (1.5). 4.
Não há mais questões prejudiciais ou preliminares a serem apreciadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 5.
Os pontos controvertidos se referem (i) à dinâmica e atribuição de responsabilidade pelo acidente de trânsito; (ii) à existência e extensão dos danos (materiais, estéticos e morais), e (iii) à cobertura dos prejuízos, pela seguradora. 6.
Intimem-se os réus para que, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se acerca dos novos documentos juntados pela autora no evento 34.1. 7.
Intimadas a especificar provas, houve pedido de prova pericial, oral e documental (35.1, 36.1 e 37.1). 7.1.
Na forma do pedido de evento 36.1, oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve recebimento de valores relativos ao seguro DPVAT por parte da autora (Angela Oliveira de Souza Guimarães, CPF n. *22.***.*27-47). 7.2.
Intime-se a ré Elisa Baumgarten para acostar aos autos cópia da sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.3.
Acerca do pedido de ofício a todas as empresas de telefonia para esclarecerem se "a ré estava falando ao telefone" (35.1) no momento do acidente, entendo que a medida é demasiado vaga, uma vez que trata de suposição sem nenhuma correlação com os elementos de prova até então apresentados.
Além disso, demandaria um expressivo esforço, incompatível com a natureza da lide, na medida em que seria necessário solicitar informações a todas as empresas de telefonia operantes no território nacional. 7.4.
Considerando a controvérsia quanto aos danos estéticos e, ainda, o pedido de recebimento de pensão em razão das "moléstias suportadas pela requerente" (1.1), defiro o pedido de prova pericial.
Nomeio como expert o médico Dr. Norberto Rauen - CRM 4575, devidamente cadastrado no eproc e no sistema AJG/SC, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC).
Intimem-se as partes que poderão, desde logo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação aos honorários periciais, dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”.
Portanto, os custos da perícia serão suportados pela autora.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.480,04 (um mil quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos), com observância às atualizações do Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ante a condição da autora de beneficiária da gratuidade da justiça, determino ao cartório que perfectibilize as diligências administrativas para a requisição do pagamento dos honorários por ela devidos, por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita/PJSC, na forma da Res. 5/2019/CM e da Orientação Normativa n. 66/2019/CGJ.
Apresentados os quesitos, intime-se o expert para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e designar data para realização da prova, do que as partes deverão ser informadas.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização do exame.
Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 7.5.
Postergo a análise sobre o pedido de produção de prova oral para momento seguinte ao da apresentação do laudo. 8.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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30/04/2025 12:29
Juntada de Petição
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 14:06
Juntada de Petição - ELISA BAUMGARTEN (SC048597 - JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE)
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *04.***.*27-01
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17/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 09:55
Juntada de Petição
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16/10/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:52
Despacho
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16/10/2024 04:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 05:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 18:30
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA OLIVEIRA DE SOUZA GUIMARAES. Justiça gratuita: Deferida.
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24/09/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 18:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA OLIVEIRA DE SOUZA GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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