TJSC - 5005311-19.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:54
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.531,96
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11/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 11/07/2025 17:03:43
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11/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005311-19.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: RODRIGO LACHI GANDOLFIADVOGADO(A): CAMILLA DE BRITO GONÇALVES RIBEIRO SANTOS (OAB PR088836) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA de que não há dados no formulário do evento 28, DOC2, bem como para informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta com dígito, número da operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal) para expedição de alvará novamente.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
07/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 12.505,13
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05/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 03/07/2025 15:38:51
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03/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005311-19.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: RODRIGO LACHI GANDOLFIADVOGADO(A): CAMILLA DE BRITO GONÇALVES RIBEIRO SANTOS (OAB PR088836)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)SENTENÇAConsiderando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários do Evento 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
30/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.444,20
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005311-19.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: RODRIGO LACHI GANDOLFIADVOGADO(A): CAMILLA DE BRITO GONÇALVES RIBEIRO SANTOS (OAB PR088836)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO LACHI GANDOLFI em face de BANCO SAFRA S A. 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 4.
Realizado o pagamento, de forma voluntária e sem ressalvas, pela parte ré, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas em subconta vinculada ao feito. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. -
10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:21
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
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10/06/2025 16:21
Despacho
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04/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 21:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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03/06/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO LACHI GANDOLFI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 21:43
Distribuído por dependência - Número: 50095019320238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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