TJSC - 5012367-14.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5012367-14.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50123671420248240930/SC)RELATOR: ROBSON LUZ VARELLAAPELANTE: MARISA LUCIA BORNHAUSEN DEMARCH (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA (OAB SC014823)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313)ADVOGADO(A): RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961)ADVOGADO(A): FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913)ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092)APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU)ADVOGADO(A): EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES (OAB DF021182)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 17/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 47 - 17/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 46 - 16/09/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 23:59</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012367-14.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: MARISA LUCIA BORNHAUSEN DEMARCH (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A): RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A): FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) ADVOGADO(A): EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES (OAB DF021182) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de agosto de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
28/08/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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28/08/2025 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 49
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 08:17
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0202
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 14:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> DRI
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31/07/2025 14:37
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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24/07/2025 17:17
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: 05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 23:59<br>Sequencial: 48<br>
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 23:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012367-14.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: MARISA LUCIA BORNHAUSEN DEMARCH (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A): RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A): FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) ADVOGADO(A): EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES (OAB DF021182) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025.
Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente -
18/07/2025 14:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 13:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 48
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30/06/2025 15:18
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0202
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 17:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 794512, Subguia 166948 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.370,72
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5012367-14.2024.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012367-14.2024.8.24.0930/SC APELANTE: MARISA LUCIA BORNHAUSEN DEMARCH (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA (OAB SC014823)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313)ADVOGADO(A): RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961)ADVOGADO(A): FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913)ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092)APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU)ADVOGADO(A): EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES (OAB DF021182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença de parcial procedência das pretensões portais formuladas em sede de ação revisional.
Volvendo-se ao apelo da autora, denota-se que este não veio acompanhado do recolhimento do preparo recursal.
Embora tenha a demandante pleiteado a benesse da gratuidade da justiça já na peça de ingresso (evento 1, 1G), intimada a comprovar a condição de hipossuficiência (evento 4, 1G), optou a referida litigante por liquidar as custas iniciais (eventos 10 e 12, 1G).
No reclamo, todavia, além de não ter sequer alegado a alteração de sua situação financeira ou mesmo requerido a concessão da justiça gratuita sob uma pretensa nova ótica de padecimento econômico, deixou a acionante, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos estipêndios relativos ao recurso. Dessa forma, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, há de se oportunizar, à postulante, o recolhimento do preparo, na forma dobrada, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção. Por outro norte, em relação à insurgência da ré, verifica-se que o indeferimento da gratuidade, requestado em contestação (evento 24, Contestação 2, 1G), restou denegado na sentença (evento 30, 1G). Assim, no intuito de demonstrar a alegada necessidade do benefício, a demandada colacionou documentação junto ao reclamo de evento 34.
Contudo, a análise minuciosa das demonstrações contábeis evidencia a inexistência de qualquer fundamento jurídico ou fático a sustentar o reconhecimento de hipossuficiência econômico-financeira por parte da fundação.
Com efeito, os balanços patrimoniais consolidados e os relatórios de avaliação atuarial indicam ativo total superior a R$ 115 bilhões em 2023, com patrimônio social superior a R$ 112 bilhões (evento 34, ANEXO2), além de investimentos de natureza diversificada e expressiva rentabilidade previdencial, demonstrando liquidez, solvência e capacidade de cobertura dos compromissos atuariais de modo amplamente satisfatório.
A própria variação positiva do ativo líquido – da ordem de aproximadamente 4% a 6% ao ano – reflete, ademais, gestão financeira robusta e crescimento consistente.
Não bastasse, verifica-se superávit técnico acumulado no Plano REB e fundos previdenciais superiores a R$ 6 bilhões, o que afasta a alegação de fragilidade estrutural capaz de comprometer o adimplemento de obrigações processuais.
Ainda que se considerem os débitos equacionados ou os ajustes de precificação, os índices de solvência permanecem altamente positivos (evento 34, ANEXO3).
Dessarte, sob nenhum aspecto que se analise, é possível enquadrar a FUNCEF como entidade carente de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Como consectário, impõe-se a conservação do indeferimento do benefício, sendo a acionada intimada a recolher o preparo, sob pena de deserção.
De todo o exposto, intimem-se ambas as partes a fim de recolherem o preparo recursal, sendo a autora de forma dobrada e a ré de maneira simples, no interregno de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento das respectivas rebeldias por deserção. -
20/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 15:28
Link para pagamento - Guia: 794512, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166948&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166948</a>
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19/06/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - MARISA LUCIA BORNHAUSEN DEMARCH - Guia 794512 - R$ 1.370,72
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18/06/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> CAMCOM2
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18/06/2025 17:05
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0202
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21/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2025 15:00
Alterado o assunto processual - De: Revisão do Saldo Devedor - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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19/02/2025 14:42
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
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17/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 48 do processo originário. Parte: MARISA LUCIA BORNHAUSEN DEMARCH Guia: 9515488 Situação: Em aberto.
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17/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 34 do processo originário. Parte: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Guia: 9099634 Situação: Em
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17/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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