TJSC - 5014863-66.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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16/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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13/06/2025 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014863-66.2024.8.24.0008/SC AUTOR: SOLANGE RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a declaração de inexistência de débito e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da inclusão de dívida prescrita na plataforma "Quero Quitar".
Ocorre que o STJ afetou o tema para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (grifei) [Tema 1264].
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Desse modo, SUSPENDO o processo por 6 meses, ou até decisão do STJ.
Cabe ao autor informar, oportunamente, o resultado do precedente a ser formado pelo STJ.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 16:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *92.***.*67-68
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17/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:45
Despacho
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17/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:45
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 14/03/2025 15:40. Refer. Evento 23
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14/03/2025 13:53
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:47
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:43
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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17/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/09/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:15
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 14/03/2025 15:40
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16/09/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU04CV01 para BNU01JC01)
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16/09/2024 14:02
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:04
Despacho
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29/08/2024 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 14/08/2024 16:11:11)
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28/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 16:11
Juntada - Guia Gerada - SOLANGE RODRIGUES - Guia 8566409 - R$ 874,96
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14/08/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE RODRIGUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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23/05/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:49
Determinada a intimação
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20/05/2024 20:48
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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