TJSC - 5002779-13.2024.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002779-13.2024.8.24.0047/SC EXEQUENTE: SEDINEI STOCKADVOGADO(A): SORAYA FURTADO MENDES (OAB SC019087)EXECUTADO: JOAO OVIDIO ALVES PINTOADVOGADO(A): JUAN HENRIQUE RIBEIRO KONDRAS (OAB SC045995) DESPACHO/DECISÃO I - EXPEÇA-SE alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), observados os dados bancários informados pela parte credora.
II - Verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte autora para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). III - Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
IV - Na sequência, intime-se o credor para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se-o que no silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento, devendo desde logo apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que for de direito para o prosseguimento da execução.
V - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
01/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:48
Decisão interlocutória
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29/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067866720. Valor transferido: R$ 701,12
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29/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067866720. Valor transferido: R$ 410,47
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18/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067866730. Valor transferido: R$ 1.846,63
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23/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067866748. Valor transferido: R$ 14.099,59
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23/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067866756. Valor transferido: R$ 87,85
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 18:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PPVUN
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21/06/2025 18:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO OVIDIO ALVES PINTO)
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002779-13.2024.8.24.0047/SC EXECUTADO: JOAO OVIDIO ALVES PINTOADVOGADO(A): JUAN HENRIQUE RIBEIRO KONDRAS (OAB SC045995) ATO ORDINATÓRIO O executado FICA INTIMADO da penhora efetivada em conta bancária de sua titularidade conforme art. 854 do NCPC, bem assim para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente intimação, sob pena de preclusão (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Descrição da penhora: penhora em dinheiro através do Sistema SISBAJUD em sua conta bancária (evento 21).
Advertência: a) Art. 854, § 3º do NCPC: "Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros b) Não havendo manifestação após o quinquídio, iniciar-se-á o prazo para oposição de embargos. -
18/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOÃO ALVES PINTO - EXCLUÍDA
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12/06/2025 14:52
Remetidos os Autos - PPVUN -> FNSCONV
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12/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO OVIDIO ALVES PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 21:44
Decisão interlocutória
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21/05/2025 18:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:15
Decisão interlocutória
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13/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/10/2024
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12/12/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEDINEI STOCK. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 18:11
Distribuído por dependência - Número: 50009462820228240047/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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