TJSC - 5084844-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10963585, Subguia 5737506 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 114,28
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05/09/2025 13:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10963585, Subguia 5737505 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 114,28
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07/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 17:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10963585, Subguia 5737504 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 114,27
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01/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 10963585, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5737504&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5737504</a> (1/
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24/07/2025 14:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10963585, Subguia 5737495
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24/07/2025 14:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 24/07/2025 14:21:06)
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24/07/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - ADRIANO VIEIRA DA CUNHA - Guia 10963585 - R$ 342,83
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24/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO VIEIRA DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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16/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:42
Decisão interlocutória
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12/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084844-98.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADRIANO VIEIRA DA CUNHAADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:26
Decisão interlocutória
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25/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5084844-98.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 02:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/06/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO VIEIRA DA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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