TJSC - 5000489-80.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Baixa Definitiva
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03/09/2025 09:12
Transitado em Julgado
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03/09/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 11:16
Decisão interlocutória
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05/08/2025 13:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:21
Homologada a Transação
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11/07/2025 20:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 22:29
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000489-80.2025.8.24.0082/SCRÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER EM PARTE o pedido formulado na petição inicial por ANA LUIZA CAVALCANTE NETTO DO CARMO em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora cujo quantum arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consectários legais conforme fundamentação. FRISO que, acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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31/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 20:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 11:46
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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18/04/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 19:42
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 22:56
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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18/02/2025 12:40
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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14/02/2025 19:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:49
Determinada a citação
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07/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:40
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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03/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:51
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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