TJSC - 5004501-48.2022.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:35
Baixa Definitiva
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17/07/2025 18:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/07/2025 18:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/07/2025 17:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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17/07/2025 17:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONICE DE OLIVEIRA *50.***.*32-00)
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17/07/2025 17:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONICE DE OLIVEIRA)
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24/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004501-48.2022.8.24.0081/SCEXEQUENTE: TRANSPORTE E TURISMO GOMES LTDAADVOGADO(A): JOÃO CARLOS SCHNEIDER DA COSTA JUNIOR (OAB SC025333)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino a interrupção do bloqueio de valores via SISBAJUD.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:26
Homologada a Transação
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12/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:23
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONICE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2025 17:31
Decisão - Determina Sisbajud
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12/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:56
Determinada a intimação
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16/08/2024 18:17
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 18:40
Decisão interlocutória
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22/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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05/12/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2023 13:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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04/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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01/12/2023 12:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONICE DE OLIVEIRA *50.***.*32-00)
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01/12/2023 12:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/11/2023 16:21
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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20/10/2023 17:56
Decisão interlocutória
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20/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição
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24/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2023 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
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27/04/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2022 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2022 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 18:11
Determinada a intimação
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03/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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25/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2022 10:38
Distribuído por dependência - Número: 50029743220208240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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