TJSC - 5112482-43.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 14:28 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2025 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/06/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112482-43.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra MGS INSTALACOES E MANUTENCAO ELETRICA LTDA em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento. 2.
 
 Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
 
 Assim, considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, o dispositivo legal citado é aplicável ao caso. 3.
 
 Diante do exposto, reputo válida a intimação para pagamento. 4.
 
 Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
 
 Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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                                            10/06/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 15:33 Despacho 
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                                            30/04/2025 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2025 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 10:01 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15 
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                                            10/02/2025 14:33 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/01/2025 09:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/01/2025 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9514612, Subguia 4904708 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12 
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                                            26/12/2024 17:50 Link para pagamento - Guia: 9514612, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4904708&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4904708</a> 
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                                            26/12/2024 17:50 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9514612 - R$ 27,12 
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                                            28/11/2024 00:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            27/11/2024 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 08:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/10/2024 01:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/10/2024 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/10/2024 17:53 Determinada a intimação 
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                                            19/10/2024 05:06 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 14:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/10/2024 14:37 Distribuído por dependência - Número: 50806055620228240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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