TJSC - 5012868-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Número: 50090491520258240113
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012868-65.2024.8.24.0930/SC AUTOR: EDNA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por EDNA FERREIRA DA SILVA.
O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Alega a parte embargante que há omissão na sentença quanto à manifestação sobre a manutenção da tutela antecipada anteriormente concedida.
Verifico que, de fato, a sentença proferida deixou de se pronunciar expressamente acerca da tutela antecipada deferida nos autos, o que configura omissão relevante.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, esclarecendo que a tutela antecipada concedida anteriormente permanece válida e eficaz, convertendo-se em definitiva com o julgamento de procedência dos pedidos, nos termos da sentença.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:32
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 110 (01/07/2025 10:39:28). Guia: 10736470 Situação: Baixado.
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03/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10736470, Subguia 5608786 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 10736470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5608786&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5608786</a>
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26/06/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10736470 - R$ 685,36
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012868-65.2024.8.24.0930/SCRELATOR: RAFAEL SALVAN FERNANDESRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 13/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
13/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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13/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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11/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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18/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 18/03/2025 17:30. Refer. Evento 68
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17/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:23
Juntada de Petição
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13/03/2025 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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01/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/02/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/02/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/02/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 12:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/02/2025 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
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04/02/2025 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/02/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/02/2025 19:05
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - OUT 2 - OUT 3 - Evento 64 - PETIÇÃO - 02/12/2024 11:00:37
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03/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:31
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 69
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03/02/2025 16:31
Decisão interlocutória
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03/02/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 18/03/2025 17:30
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03/02/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 03/02/2025 14:05:35)
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/11/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
31/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:57
Decisão interlocutória
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31/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU03CV01 para CBW01CV01)
-
31/10/2024 12:33
Alterado o assunto processual
-
31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/09/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/09/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:26
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Petição
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08/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2024 21:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:38
Despacho
-
06/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Petição
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
13/05/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/05/2024 09:21
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
-
06/05/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:31
Concedida a tutela provisória
-
02/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:29
Despacho
-
01/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:17
Despacho
-
26/03/2024 11:15
Alterado o assunto processual
-
26/03/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2024 19:40
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA04 para BCU03CV01)
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19/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:09
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Petição
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16/02/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/02/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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