TJSC - 5010515-32.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:58
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:58
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/08/2025 12:58
Transitado em Julgado
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11/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CUA04CV01 para CUA03CV01)
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010515-32.2025.8.24.0020/SC AUTOR: NEIDE GERALDOADVOGADO(A): ISRAEL DA COSTA GERALDO DE MELLO (OAB SC035656)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NEIDE GERALDO em face de BANCO BMG S.A, visando discutir a cobrança de parcelas relativas a contrato supostamente fraudado.
Verifico que a presente ação (distribuída em 08/05/2025 às 16:40 horas) guarda identidade com os autos n. 5010434-83.2025.8.24.0020, distribuído dia 08/05/2025 às 10:08 horas na 3ª Vara Cível desta Comarca.
Isto, porque constato que cada prestação gera uma numeração distinta (normalmente para facilitar a sua identificação), mas esta numeração não é o número no contrato.
Nas ações acima indicadas estão se discutindo, na verdade, parcelas distintas do mesmo contrato. Inclusive, em análise ao extrato apresentado se constata que somente há uma averbação de contrato no benefício da parte.
Por certo que isso pode gerar, ao menos, risco de decisões conflitantes, o que demanda a reunião dos processos no juízo prevento, conforme art. 55, §3º e art. 59 do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Ainda, aponto que eventual alegação de litispendência será analisado pelo juízo competente.
Assim, reputo a necessidade da reunião das demandas acima indicadas e determino que, decorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca.
Intime-se.
Oportunamente, cumpra-se conforme aqui indicado. -
04/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 21:03
Despacho
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01/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010515-32.2025.8.24.0020/SC RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o adverso para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 (trinta) dias, se assistido da DPE). -
25/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:14
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010515-32.2025.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereAUTOR: NEIDE GERALDOADVOGADO(A): ISRAEL DA COSTA GERALDO DE MELLO (OAB SC035656)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 14/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/06/2025 14:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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14/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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14/06/2025 12:05
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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22/05/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE GERALDO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/05/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE GERALDO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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