TJSC - 5000043-47.2025.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 15:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000043-47.2025.8.24.0189/SC REQUERENTE: JULIO CESAR DA NOBREGAADVOGADO(A): NATALIA DE PAULA QUINTANILHA (OAB SP514928)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB PR022129)ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074) DESPACHO/DECISÃO I.
Considerando a resposta apresentada (Ev. 30), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
III.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:24
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SEQUN01)
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21/05/2025 11:06
Audiência de conciliação - realizada com conciliação parcial - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 14 - 21/05/2025 11:00. Refer. Evento 12
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21/05/2025 11:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *22.***.*97-00
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10/04/2025 16:13
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (PR024498 - EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS)
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/03/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:48
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 14 - 21/05/2025 11:00
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06/02/2025 18:52
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SEQUN01 para ESTCEJ01)
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06/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2025 17:49
Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DA NOBREGA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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