TJSC - 5054539-66.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50583560720258240090
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10/07/2025 07:03
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5054539-66.2024.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: JULIANA FRANZONI DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)AUTOR: JOAO ANTONIO FRANZONI DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)AUTOR: ELEONORA FRANZONI DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)AUTOR: LUIZ ANSELMO DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 06/07/2025 - Juntada de certidão -
06/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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06/07/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 02:51
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:11
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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17/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5054539-66.2024.8.24.0090/SCAUTOR: JULIANA FRANZONI DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)AUTOR: JOAO ANTONIO FRANZONI DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)AUTOR: ELEONORA FRANZONI DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)AUTOR: LUIZ ANSELMO DA CRUZADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DE SOUZA TOMAZ (OAB SC024853)SENTENÇAAnte o exposto: A) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC em relação ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar o período de 420 (quatrocentos e vinte) dias de licença-prêmio/especiais, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da inatividade, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 17:43
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 17, 16 e 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:06
Determinada a citação
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12/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:23
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:23
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:23
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:23
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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