TJSC - 5006534-76.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006534-76.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MIRIAM DA SILVEIRA NUNESADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) ATO ORDINATÓRIO Ante o pedido de destaque de honorários contratuais, fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários da própria parte exequente, MIRIAM DA SILVEIRA NUNES, para recebimento do crédito (obrigatório apresentar duas contas bancárias para ter o destaque de honorários). -
28/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006534-76.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MIRIAM DA SILVEIRA NUNESADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de que há excesso de execução. O setor de cálculos do ente executado esclareceu a divergência no documento do eevento 9, OUT2. Com efeito, se deve aferir o valor da gratificação de jornada, aplicando o percentual de 33,33% sobre o vencimento básico.
Assim, devem ser acolhidos os cálculos apresentados pelo ente público, porquanto condizentes com os termos da sentença e segundo a sua presunção de veracidade (vide Recurso Inominado 0802948-81.2011.8.24.0023, da Capital, Relator: Juiz Hélio do Valle Pereira, Oitava Turma de Recursos – Capital, j. 06/09/2012).
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da execução no montante indicado no evento 9, OUT3. Incabível a fixação de honorários. Intimem-se. 2.
Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias, com base na Portaria n. 01/2022 – JEFP, artigos 100, § 3°, da CRFB, 87 do ADCT, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009.
A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória.
A subconta deverá ser aberta pelo próprio ente público, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 3.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Após, venham conclusos para extinção. 4.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:13
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/08/2024
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27/01/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAM DA SILVEIRA NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 14:46
Distribuído por dependência - Número: 50097049020248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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