TJSC - 5000084-29.2017.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:15
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNZ01
-
22/08/2025 22:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 62. Parte: THAISE MARIELE REQUES
-
22/08/2025 22:48
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 62. Rateio de 100%. Parte: SUPERMERCADO R A MASSON LTDA
-
22/08/2025 18:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
22/08/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNZ01 -> DCJE
-
22/08/2025 18:27
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 19:04
Declarada decadência ou prescrição
-
25/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-29.2017.8.24.0016/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO R A MASSON LTDAADVOGADO(A): THAIS REGINA PANHO (OAB SC046705)ADVOGADO(A): FERNANDA TRENTIN (OAB SC046611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Supermercado R A Masson Ltda em face de Thaise Mariele Reques.
Sobreveio aos autos petição da advogada Rafaela Zanol renunciando ao mandato outorgado pelo exequente (evento 52.1).
De acordo com o artigo 112, § 2º do Código de Processo Civil, dispensa-se a comunicação da renúncia do advogado quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e, apesar da renúncia, a parte continuar representada por outro causídico: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. É o caso dos autos.
A exequente está representada por mais de uma procuradora.
Desta forma, proceda-se à exclusão da advogada Rafaela Zanol, conforme requerido no evento 52.1.
Em observância ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente.
Após, voltem conclusos para sentença. -
10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045125
-
09/12/2024 15:13
Juntada de Petição
-
26/04/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 17:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
03/08/2020 18:27
Arquivo - Em Secretaria
-
03/08/2020 18:27
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
06/06/2020 01:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/06/2019 16:14
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
04/04/2019 17:45
Certidão emitida - Protesto
-
04/04/2019 17:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 3033 Página:
-
02/04/2019 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2019 Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes por ordem deste juízo Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender d
-
01/04/2019 15:59
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto, indefiro o pedido de inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes por ordem deste juízo Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo improrrogável de 15 (quinze)
-
25/09/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 17:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNZ.18.10012288-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2018 17:18
-
10/09/2018 11:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0415/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2901 Página:
-
05/09/2018 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0415/2018 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 29, fica intimado o exequente para que indique bens a penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ra
-
04/09/2018 16:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão de fls. 29, fica intimado o exequente para que indique bens a penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
24/08/2018 15:40
documento digitalizado
-
24/08/2018 15:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
24/08/2018 15:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passível exceto os de uso e
-
19/07/2018 21:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 016.2018/003902-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2018 Local: Oficial de justiça - João Narciso Hostert
-
09/07/2018 20:16
Juntada
-
09/07/2018 20:16
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/07/2018 através da guia nº 016.3009280-92 no valor de 37,68
-
06/07/2018 14:25
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WCNZ.18.10008238-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 06/07/2018 14:15
-
06/07/2018 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0300/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2855 Página:
-
04/07/2018 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0300/2018 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): R
-
03/07/2018 14:14
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
02/07/2018 14:16
Juntada
-
29/06/2018 14:35
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:34
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2018 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/06/2018 14:10
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
29/06/2018 14:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias do Oficial de Justiça para mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido na Rua Presidente Kennedy, 123, centro, Ouro/SC.
-
29/06/2018 12:24
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
28/06/2018 14:23
Protocolado ordem do Bancejud
-
22/06/2018 16:39
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto, determino o bloqueio de ativos financeiros do executado no valor de R$ 3.638,35 (três mil e seiscentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).Bloqueados valores, intime-se o executado na pessoa de seu a
-
25/05/2018 14:12
Juntada
-
20/04/2018 13:29
Conclusos para decisão Bacenjud
-
19/04/2018 17:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNZ.18.10004330-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2018 17:19
-
28/03/2018 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2786 Página:
-
26/03/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2018 Teor do ato: Fica intimado o credor para trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos encargos acima mencionados, bem como informar se pretende a penhora de dinheiro,
-
26/03/2018 12:45
Juntada de documento
-
26/03/2018 12:45
Juntada
-
26/03/2018 12:44
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem pagamento voluntário bem como sem apresentação de impugnação pela parte Executada.
-
26/03/2018 12:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o credor para trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos encargos acima mencionados, bem como informar se pretende a penhora de dinheiro, via sistema BacenJud (necessário CPF/CNPJ d
-
18/11/2017 12:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
18/11/2017 12:23
Juntada
-
18/11/2017 12:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR735575097TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Thaise Mariele Reques Diligência : 16/11/2017
-
07/11/2017 18:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
-
13/10/2017 14:18
Juntada de documento
-
13/10/2017 14:18
Juntada de Petição
-
13/10/2017 14:17
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301048-34.2017.8.24.0016
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025630-56.2025.8.24.0000
Marli Mendes
Diretor de Gestao de Pessoas da Secretar...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 11:41
Processo nº 5025630-56.2025.8.24.0000
Marli Mendes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Djonathan Jose Trevisol
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 17:00
Processo nº 5054539-66.2024.8.24.0090
Juliana Franzoni da Cruz
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcia Regina de Souza Tomaz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 17:20
Processo nº 5023787-77.2025.8.24.0090
Maria Rosa Machado Carneiro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/04/2025 18:26
Processo nº 5041681-67.2021.8.24.0038
Luis Batschauer
Oliveira &Amp; Costa Advocacia e Consultoria
Advogado: Luis Roberto Ahrens
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 18:45