TJSC - 5035530-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035530-86.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/08/2025 - APELAÇÃO -
26/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
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11/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 03:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035530-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARILI SEBASTIANA CUNHAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI SEBASTIANA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035530-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARILI SEBASTIANA CUNHAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Determinada a citação
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31/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:48
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:07
Despacho
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20/03/2025 14:54
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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20/03/2025 12:32
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:32
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI SEBASTIANA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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