TJSC - 5001880-55.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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11/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001880-55.2024.8.24.0163/SC AUTOR: WK PARAFUSOS E FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento procuratório com poderes específicos para desistir (evento 24, PED EXT PROC1), sob pena de extinção por abandono. -
17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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06/07/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CPVAUN01)
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06/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
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06/07/2025 20:03
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA Anunziato - 07/08/2025 09:40. Refer. Evento 18
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04/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001880-55.2024.8.24.0163/SC AUTOR: WK PARAFUSOS E FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)RÉU: MAITU POSTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (OAB SC042634) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma VIRTUAL.Ficam as partes INTIMADAS para participar da audiência virtual, bem como intimados dos documentos que antecedem este ato e que eventualmente regulam os prazos de contestação/réplica e o procedimento da referida audiência de conciliação._______________________________________________________________________________DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/08/2025 às 09:40________________________________________________________________________________ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTkzODAzYTgtMWY0My00ZjkyLTgxYTktOGY4ODRmMGE4MWRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7dPARA ACESSO: a) Acesse apenas o link no horário e dia indicados acima; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador ou celular com câmera e captação de som de voz; _________________________________________________________________________________ADVERTÊNCIASFicam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado caso o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995).Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória;Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: A pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.__________________________________________________________________________________Para eventuais dificuldades de acesso no dia da audiência, poderá ser contatado o e-mail desta conciliadora: [email protected] __________________________________________________________________________________CHAVE DE ACESSO: 179951066824 Este processo é 100% eletrônico e, por isso, você pode acessá-lo e visualizá-lo integralmente via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualizar o processo, siga os passos: 1º Acesse o link https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/ e escolha "Consulta Pública/Consulta Processo" 2º Insira o número do processo, a chave de acesso indicada e o código de confirmação; 3º Clique em "Consultar". -
02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:35
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA Anunziato - 07/08/2025 09:40
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27/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 16:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CPVAUN01 para ESTCEJ01)
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001880-55.2024.8.24.0163/SC AUTOR: WK PARAFUSOS E FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)RÉU: MAITU POSTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (OAB SC042634) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão apresentado pelo requerido (evento 9, DOC2), tal determinação deve ser aplicada nas ações de execução e cumprimento de sentença (10.1, p. 14, item 4), não sendo o caso dos presentes autos, que tramita em fase de conhecimento.
Assim, indefiro o pedido. 3. Como consabido, é dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Diante disso, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor.
Para tanto, proceda-se à remessa dos autos ao CEJUSC Estadual para designação de audiência de conciliação e mediação, cientes as partes de que, com o objetivo de viabilizar a presença de todos os participantes e otimizar a pauta de audiências, as sessões de conciliação e/ou mediação serão realizadas na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4.
Designada data para realização do ato, cite-se a parte requerida com as advertências do art. 20, caput, da Lei 9.099/1995 e do Enunciado 78 do FONAJE ("O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia."), bem como do art. 23, caput, da citada lei ("Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença."). 4.1.
Cientifique-se a parte requerida de que, em não havendo conciliação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, para apresentação de resposta. 4.2.
Defiro desde já, sendo aplicável ao caso em comento, a citação por WhatsApp, nos termos das Circulares 76/2020, 222/2020 e 265/2020, todas da CGJ/S e jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5062689-83.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-12-2022). 4.3.
Do pedido de cancelamento da audiência: A audiência de mediação será cancelada pelo(a) mediador(a) do CEJUSC, por meio de ato ordinatório, somente se ambas as partes manifestarem o desinteresse no ato, consoante dispõe o art. 334, § 4º, I, do CPC. 5.
Intime-se a parte autora para participação no ato a ser designado com as advertências do art. 51, I, da Lei 9.099/1995 e do Enunciado 28 do FONAJE ("Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas."). 5.1.
Cientifique-se a parte autora de que, na ausência de conciliação e em caso de resposta, será oportunamente intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar tão somente sobre eventuais preliminares, fatos impeditivos, modificativos e/ou extintivos do direito do autor e/ou documentos novos. 6.
Advirto, ainda, as partes de que deverão comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/1995). 7.
Ficam as partes cientes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. 8.
Por fim, quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante destacar que, neste rito, o não comparecimento: 8.1.
Da parte autora, é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas, até então dispensadas, na forma do art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995; 8.2.
Da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20, Lei nº 9.099/1995). 9.
Intimem-se. -
23/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:55
Determinada a citação
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14/01/2025 21:06
Juntada de Petição
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14/01/2025 20:12
Juntada de Petição
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14/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 19:21
Determinada a intimação
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02/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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