TJSC - 5004482-29.2025.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004482-29.2025.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIORAUTOR: JAIR CORREIA DE MELLOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 21:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/07/2025 17:52
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC033906 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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30/06/2025 09:11
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC033906 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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25/06/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004482-29.2025.8.24.0019/SC AUTOR: JAIR CORREIA DE MELLOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO a gratuidade da justiça, em observância aos artigos 98 e seguintes do CPC. 2.
Tratando-se de relação de consumo, a fim de facilitar a defesa do consumidor (art. 6º, inciso VIII, do CDC), inverto o ônus probatório e, ipso facto, determino que o réu traga aos autos toda a documentação relativa às partes. 3. Diante da manifestação constante da exordial, deixo de designar audiência de conciliação.
Isso porque, conforme entendimento doutrinário de Alexandre Freitas Câmara, o texto do art. 334, §4º, I do CPC, apesar de empregar o vocábulo "ambas", deve ser interpretado no sentido de que a aludida sessão não se realizará se qualquer das partes manifestar desinteresse na composição consensual, porquanto "um dos princípios reitores da mediação (e da conciliação) é o da voluntariedade, razão pela qual não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, do procedimento de mediação ou conciliação (art. 2º, §2°, da Lei n. 13.140/2015)" (O novo processo civil brasileiro. 3ª edição.
São Paulo: Editora Atlas, 2017, p. 206). 4.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar resposta. 5.
Apresentada a contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias. 6.
Após isso, retornem conclusos para saneamento. -
23/06/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR CORREIA DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2025 17:26
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:10
Decisão interlocutória
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09/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR CORREIA DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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