TJSC - 5014627-80.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.250,42
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28/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 28,60
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24/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 24/07/2025 13:54:07
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23/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 07:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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16/07/2025 12:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BNU02JC -> DCJE
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16/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:57
Juntada - Extrato Subconta - 2600854097<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014627-80.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: VITOR BORTONCELLOADVOGADO(A): JENNIFER PEREIRA DELFINO (OAB SC067686)EXECUTADO: DANIEL CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Cancelo a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
10/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014627-80.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50333103920238240008/SC)RELATOR: Sérgio Agenor de AragãoEXEQUENTE: VITOR BORTONCELLOADVOGADO(A): JENNIFER PEREIRA DELFINO (OAB SC067686)EXECUTADO: DANIEL CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 18/06/2025 - Juntada Evento 20 - 16/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
20/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:23
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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18/06/2025 16:23
Juntada - Cálculo processual nº 369893 - versão 3
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16/06/2025 17:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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16/06/2025 17:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.264,94
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05/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 13:58
Juntada de Petição - DANIEL CESAR DE SOUZA (SC063299 - FILIPE CARVALHO CANILHA)
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15/05/2025 16:55
Intimado em Secretaria
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15/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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12/05/2025 09:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/04/2025
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12/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:20
Distribuído por dependência - Número: 50333103920238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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