TJSC - 5062299-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5062299-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
02/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5062299-34.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 04:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/07/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 12:01
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5062299-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. -
01/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:11
Determinada a citação
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10303666, Subguia 5428887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.786,39
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15/05/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 10303666, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5428887&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5428887</a>
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15/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10303675, Subguia 5367501
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15/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 30/04/2025 20:12:38)
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15/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10303666, Subguia 5367497
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15/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 30/04/2025 20:10:41)
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30/04/2025 20:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10303675 - R$ 56,05
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30/04/2025 20:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10303666 - R$ 4.785,62
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30/04/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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