TJSC - 5109694-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:14
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 11:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10865723, Subguia 5681195 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,06
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15/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109694-56.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50347407320238240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
11/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 16:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 10865723, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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11/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10865723 - R$ 305,06
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11/07/2025 16:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: QUADROS & MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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11/07/2025 11:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 11:56
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 685,37
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19/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 18/06/2025 11:01:26
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18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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17/06/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109694-56.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: QUADROS & MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
16/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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15/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 678,96
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01/04/2025 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.431,76
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13/03/2025 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 13/03/2025 17:02:12
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11/03/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:44
Decisão interlocutória
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07/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:42
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:26
Decisão interlocutória
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25/02/2025 18:11
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 08:38
Juntada de Petição
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13/01/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.400,00
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:46
Determinada a citação
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14/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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13/10/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUADROS & MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2024 19:29
Distribuído por dependência - Número: 50347407320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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