TJSC - 5005662-34.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 18:27
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005662-34.2023.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)RÉU: ELEVA CENTER SERVICOS LTDAADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão proferida no evento 29. II – Como é de lei, os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022). A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" (Manual de direito processual civil. 6 ed.
São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854).
Ainda, não posso olvidar que é possível o cabimento do recurso em caso de premissa fática equivocada. Pois bem.
No caso em apreço, tem razão a parte embargante.
Isso porque houve contradição ao determinar novo prazo para citação da parte ré, considerando que já houve a apresentação de embargos monitórios. III – Isso posto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para REVOGAR a decisão proferida no evento 29.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Dê-se vista à parte autora/reconvinda sobre a emenda à reconvenção de evento 27 pelo prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para julgamento. -
18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005662-34.2023.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)RÉU: ELEVA CENTER SERVICOS LTDAADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702).
No ato citatório deverá constar que o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º), bem como que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput).
Não satisfeita a obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso de prazo, com o que estará consolidado o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
Ato contínuo, intime-se do ocorrido a parte autora, dando-lhe conhecimento dos termos da Orientação CGJ-SC nº 56/2019, encaminhada por meio da Circular CGJ-SC nº 34/2019, que determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário" (grifos no original).
Cobradas as custas da parte ré, arquivem-se os autos monitórios. -
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:17
Determinada a citação
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05/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 12:57
Determinada a intimação
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25/04/2025 18:32
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/09/2024 18:50
Juntada de Petição
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25/04/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 18:40
Juntada de Petição - ELEVA CENTER SERVICOS LTDA (SC017330 - FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA / SC036307 - HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR)
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06/03/2023 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2023 15:45
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2023 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2023 13:25
Determinada a citação
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26/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4897337, Subguia 2575441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.023,45
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23/01/2023 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4897337, Subguia 2575441
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23/01/2023 14:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 4897337 - R$ 4.023,45
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23/01/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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