TJSC - 5005934-71.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005934-71.2025.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 05:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 19:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA04CV
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04/09/2025 19:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PRINCILA JOSELI BARZAN)
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04/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 10:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005934-71.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIEXECUTADO: PRINCILA JOSELI BARZANADVOGADO(A): NATANAEL CARDOSO BORGES (OAB SC054191) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA de valores oposta pela executada PRINCILA JOSELI BARZAN (Evento 39). Defendeu que a penhora recai sobre valor oriundo de vencimento recebido pela parte, o qual tem natureza salarial, e que a constrição atingiu quantia em conta poupança, menor que 40 salários mínimos, sendo, portanto, impenhorável. Pugnou pela revogação da penhora.
Contraditório estabelecido no Evento 44, quando o exequente não se opôs à liberação dos valores bloqueados.
DECIDO.
Trata-se de impugnação à penhora em que as partes debatem eventual impenhorabilidade da constrição de valores efetuada no Evento 46-DOC1.
Com a concordância expressa do exequente (Evento 44), tem-se por incontroversa a natureza impenhorável dos montantes indisponibilizados no Evento 46-DOC1. 1) Ante o exposto, ACOLHO, por se tratar de questão incontroversa, as teses de impenhorabilidade suscitadas pela executada PRINCILA JOSELI BARZAN no Evento 39.
Portanto, RECONHEÇO a impenhorabilidade do valor de R$ 330,84, bloqueado no Evento 46, DOC1.
Intimem-se.
Protocole-se ordem de desbloqueio dos valores indisponibilizados no Evento 46, DOC1. 2) Intime-se a parte executada acerca do bloqueio de valores efetuado no Evento 46-DOC2, na forma do item 1.4 do despacho do Evento 37. 2.1) Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Oportunamente, voltem conclusos. -
27/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:23
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 13:24
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:52
Remetidos os Autos - CUA04CV -> FNSCONV
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19/07/2025 12:51
Despacho
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18/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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15/07/2025 09:48
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005934-71.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIEXECUTADO: PRINCILA JOSELI BARZANADVOGADO(A): NATANAEL CARDOSO BORGES (OAB SC054191) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 23, eis que a parte executada/embargante requereu atribuição de efeito suspensivo a esta execução.
Assim, determino que o processo aguarde em cartório a decisão acerca do deferimento ou não do efeito suspensivo requerido nos embargos apensos.
Intimem-se. -
13/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:56
Despacho
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12/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 20:15
Despacho
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09/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013173-29.2025.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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09/06/2025 10:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 09/06/2025
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05/06/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50131732920258240020
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08/05/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALBINA GIASSI
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08/05/2025 14:29
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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07/05/2025 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2025 14:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 18/03/2025 17:12:14)
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01/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/04/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10000585, Subguia 5191438
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01/04/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 18/03/2025 17:12:15)
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31/03/2025 18:56
Determinada a citação
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31/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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