TJSC - 5048029-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:12
Link para pagamento - Guia: 11310993, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5934215&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5934215</a>
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05/09/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO DA SILVA - Guia 11310993 - R$ 685,36
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048029-05.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos deduzidos na inicial desta ação de revisão de contrato bancário para: a) afastar a cobrança da tarifa de registro de contrato, nos termos da fundamentação, com a redução efetiva do CET - Custo Efetivo Total pela exclusão da tarifa; b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial Selic deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Diante da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00, porquanto tal quantia se mostra adequada para remunerar o procurador da parte ré, nos termos do art. 85, §2º e 8º§ do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos dando-se baixa na estatística. - 
                                            
02/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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25/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 15:24
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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24/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2025 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10620035, Subguia 5615955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,72
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27/06/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 10620035, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5615955&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5615955</a>
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26/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10620035, Subguia 5545365
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26/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 11/06/2025 14:53:11)
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13/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048029-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. - 
                                            
11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO DA SILVA - Guia 10620035 - R$ 305,72
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11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/06/2025 14:53
Despacho
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11/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
30/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:20
Despacho
 - 
                                            
03/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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