TJSC - 5009307-90.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:34
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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22/07/2025 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MADEIREIRA NAVEGANTES LTDA - EPP, Guia 10937666, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
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22/07/2025 06:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MADEIREIRA NAVEGANTES LTDA - EPP - Guia 10937666 - R$ 303,98
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22/07/2025 06:00
Custas Satisfeitas - Parte: LILIAN ESTEFANIA NOGUEIRA DOS REIS
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21/07/2025 19:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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21/07/2025 19:21
Transitado em Julgado
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07/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001741-95.2021.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009307-90.2024.8.24.0135/SCEXEQUENTE: LILIAN ESTEFANIA NOGUEIRA DOS REISADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINS (OAB SC043309)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Desconstituo eventual penhora/restrição lançada efetuada nestes autos.
Comunique-se o Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Navegantes acerca da baixa da penhora nos autos de número 5001741-95.2021.8.24.013.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - documento anexado ao processo 50017419520218240135/SC
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:08
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009307-90.2024.8.24.0135/SC EXEQUENTE: LILIAN ESTEFANIA NOGUEIRA DOS REISADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINS (OAB SC043309) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
I - Vieram-me os autos conclusos em razão do petitório da parte exequente (evento 24, PED PENH ARREST1), pugnando pela realização de penhora no rosto dos autos n. 5001741-95.2021.8.24.0135, em que a parte executada figura como autora, referente ao débito exequendo no valor atualizado de R$ 532,96 (quinhentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).
Pois bem.
Ante a comprovação de que a parte executada é autora no Procedimento Comum Cível n. 5001741-95.2021.8.24.0135, em trâmite no Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Navegantes, ou seja, que detém o direito de receber crédito naquele feito, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do CPC, até o limite do valor da dívida acima informada.
II - Destarte, determino a penhora no rosto dos autos n. 5001741-95.2021.8.24.0135.
Comunique-se o Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Navegantes acerca da presente decisium.
III - Formalizada a penhora, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prossiga-se. -
12/06/2025 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001741-95.2021.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 73
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12/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001741-95.2021.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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12/06/2025 15:49
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:01
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50017419520218240135/SC
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05/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR (por substituição em 12/03/2025 17:50:18)
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11/03/2025 19:15
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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12/02/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9741125, Subguia 5042870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 9741125, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5042870&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5042870</a>
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11/02/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - LILIAN ESTEFANIA NOGUEIRA DOS REIS - Guia 9741125 - R$ 16,52
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN ESTEFANIA NOGUEIRA DOS REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:15
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN ESTEFANIA NOGUEIRA DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 11:31
Distribuído por dependência - Número: 03007267920168240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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