TJSC - 5093640-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093640-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
25/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093640-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:44
Decisão interlocutória
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16/06/2025 19:16
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA CATARINA GUALBERTO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EFEITO CONTRARIO ROUPAS INTIMAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:04
Despacho
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02/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2025 18:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/01/2025 18:54
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/11/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9294196, Subguia 4781479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 10:49
Link para pagamento - Guia: 9294196, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4781479&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4781479</a>
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22/11/2024 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9294196 - R$ 36,27
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19/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/10/2024 04:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 04:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 04:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 19:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 19:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 19:14
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/09/2024 15:32
Determinada a citação
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06/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8725721, Subguia 4462529 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.684,94
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05/09/2024 14:14
Juntada de Petição
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05/09/2024 14:12
Link para pagamento - Guia: 8725721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4462529&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4462529</a>
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05/09/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8725721 - R$ 1.684,94
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05/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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