TJSC - 5099501-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/08/2025 13:02
Decisão interlocutória
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01/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099501-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:44
Decisão interlocutória
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17/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:15
Despacho
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05/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9519081, Subguia 4909212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/01/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 9519081, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4909212&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4909212</a>
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03/01/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9519081 - R$ 36,27
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09/12/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9125376, Subguia 4686201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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29/10/2024 13:58
Link para pagamento - Guia: 9125376, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4686201&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4686201</a>
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29/10/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9125376 - R$ 33,04
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29/10/2024 13:53
Juntada de Petição
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21/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:54
Determinada a intimação
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20/09/2024 04:22
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:23
Distribuído por dependência - Número: 50366076720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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