TJSC - 5022095-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022095-45.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2025 20:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
02/07/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 10792633, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
-
02/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:40
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. BANCO SAFRA S A - Guia 10792633 - R$ 309,81
-
02/07/2025 20:40
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LETICIA FRANCESCHINA
-
27/06/2025 09:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
26/06/2025 18:52
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
02/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022095-45.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LETICIA FRANCESCHINAADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)ADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2025 11:40
Homologada a Transação
-
30/05/2025 03:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/05/2025 16:01
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 13:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/04/2025 11:01
Juntada de Petição
-
02/04/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/04/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Petição
-
28/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA FRANCESCHINA. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
22/03/2025 02:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 12:08
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA FRANCESCHINA. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000189-57.2018.8.24.0020
Banco do Brasil S.A.
Maria Rosania da Rosa Fernandes
Advogado: Marri Prado Joaquim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2018 10:35
Processo nº 5009069-77.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marta Carolina Barth
Advogado: Alexandre Carvalho Brigido
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 14:02
Processo nº 5062644-34.2024.8.24.0930
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Maria Elena Ramos Birckholz
Advogado: Emilly de Moura Peixoto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2024 13:19
Processo nº 5081879-50.2025.8.24.0930
Suely Maria Guaraldo de Araripe
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Henrique Horst Bianchin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 22:58
Processo nº 5022545-83.2025.8.24.0090
Sandra Mara Machado
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 07:55