TJSC - 5041530-10.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041530-10.2025.8.24.0023/SCEXECUTADO: VEDAMOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JUNTAS LTDAADVOGADO(A): ELTON BENEDITO DA SILVA (OAB SC034499)ADVOGADO(A): INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566)ADVOGADO(A): KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738)ADVOGADO(A): MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454)SENTENÇAVistos etc.
Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execucional, na forma dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do CPC.
Ficam liberadas eventuais constrições existentes nos autos.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
17/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041530-10.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 16/06/2025. -
23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041530-10.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO: VEDAMOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JUNTAS LTDAADVOGADO(A): ELTON BENEDITO DA SILVA (OAB SC034499)ADVOGADO(A): INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566)ADVOGADO(A): KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738)ADVOGADO(A): MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) DESPACHO/DECISÃO 1. A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Dessa forma, e tendo em vista que a parte executada era representada por advogado na fase de conhecimento, bem como que o título judicial exequendo transitou em julgado há menos de 1 (um) ano, com azo no art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador anteriormente constituído, para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. 4. No tocante à interposição da impugnação, saliento que é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 17.654/2018, cuja guia de pagamento deverá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 5. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo legal.
Na ausência de impugnação, a intimação será para apresentação de demonstrativo atualizado do débito exequendo e indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento de medidas executivas pertinentes. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório. -
18/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Despacho
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18/06/2025 04:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/07/2024
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16/06/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50062724620198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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