TJSC - 5000787-86.2014.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 183
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09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 183
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000787-86.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1.
A norma dos §§ 2º e 4º do art. 841 do Código de Processo Civil estabelece que "se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal"; considerando-se, ademais, "realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". O art. 274 do Código de Processo Civil dispõe que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
In casu, ainda que infrutífera, vislumbro que a intimação da parte foi direcionada para o mesmo endereço de citação.
Assim, ausente qualquer notícia de alteração de endereço, reputa-se válida a intimação para os fins de direito. 2.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
06/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:00
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Juntada de certidão - 17/03/2025 12:39:37)
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08/01/2025 06:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 176
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19/12/2024 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9264528, Subguia 4763832
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02/12/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 168 - Link para pagamento - 18/11/2024 15:07:04)
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21/11/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9264551, Subguia 4763853 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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19/11/2024 08:42
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:08
Link para pagamento - Guia: 9264551, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4763853&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4763853</a>
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18/11/2024 15:08
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9264551 - R$ 36,27
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18/11/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9264528 - R$ 219,17
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18/11/2024 15:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 149 - Juntada - Guia Gerada - 20/09/2024 14:38:45)
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18/11/2024 15:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 144 - Juntada - Guia Gerada - 17/09/2024 14:59:52)
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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23/10/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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04/10/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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03/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/10/2024 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 150 - Link para pagamento - 20/09/2024 14:38:48)
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02/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:58
Juntada de Petição
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01/10/2024 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 145 - Link para pagamento - 17/09/2024 14:59:55)
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24/09/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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23/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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17/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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09/09/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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06/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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25/07/2024 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021784530. Valor transferido: R$ 0,28
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15/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021784590. Valor transferido: R$ 0,28
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12/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021784603. Valor transferido: R$ 380,00
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12/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021784557. Valor transferido: R$ 11,00
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12/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021784549. Valor transferido: R$ 1.055,67
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10/07/2024 22:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/07/2024 22:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIELE ANDRESSA JUNCKES BITTENCOURT)
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10/07/2024 12:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/04/2024 15:56
Decisão interlocutória
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11/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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09/04/2024 17:14
Juntada de Petição
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23/02/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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22/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:32
Decisão interlocutória
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20/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 115
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17/08/2023 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 17:34
Despacho
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20/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
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27/06/2023 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 14:43
Decisão interlocutória
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23/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:24
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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25/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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04/04/2023 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/04/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2023 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/03/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:35
Decisão interlocutória
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28/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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28/03/2023 08:40
Juntada de peças digitalizadas
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02/03/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/12/2022 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/12/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2022 17:46
Decisão interlocutória
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11/12/2022 19:58
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2022 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2022 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/08/2022 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2022 15:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 14:48
Decisão interlocutória
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25/01/2022 15:35
Conclusos para decisão
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08/01/2022 12:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSURBA10 para FNSURBA20) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:23:41). Refer. Evento 66
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11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:23:41). Refer. Evento 65
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11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:23:41). Refer. Evento 64
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06/12/2021 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/11/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2021 12:24
Juntada de Petição
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25/10/2021 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/10/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2021 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/09/2021 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/09/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2021 19:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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06/09/2021 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2021 09:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNUBA
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06/09/2021 09:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIELE ANDRESSA JUNCKES BITTENCOURT)
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31/08/2021 16:29
Remetidos os Autos - BNUBA -> FNSCONV
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10/08/2021 23:41
Decisão interlocutória
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10/08/2020 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/07/2020 11:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/04/2020 19:36
Conclusos para decisão Bacenjud
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21/02/2020 16:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.20.10020280-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 21/02/2020 16:22
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18/02/2020 11:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 3244
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14/02/2020 20:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Bacenjud, oportunidade em que deverá impulsionar o feito requerendo o que ente
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14/02/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Bacenjud, oportunidade em que deverá impulsionar o feito requerendo o que entender pertinente.
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01/10/2019 10:54
Juntada de documento
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01/10/2019 10:53
Pedido de utilização de RENAJUD
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01/10/2019 10:53
Juntada de documento
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01/10/2019 10:53
Juntada de documento
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01/10/2019 10:52
Juntada de Petição
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01/10/2019 10:52
Juntada de documento
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01/10/2019 10:52
Juntada de documento
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01/10/2019 10:52
Juntada de documento
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01/10/2019 10:52
Juntada de Procuração
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01/10/2019 10:51
Juntada de documento
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01/10/2019 10:50
Juntada de Petição
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01/10/2019 10:50
Juntada de documento
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14/06/2019 01:41
Juntada
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09/04/2019 19:01
Informação - SAJ - CX. 83/19 DIG TJ
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05/04/2019 16:11
Recebidos os autos
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04/04/2019 15:29
Concedida a utilização do Bacenjud - Isto posto:Defiro a consulta de bens em nome dos executados, na forma acima exposta.Do resultado obtido, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá impulsionar o feito r
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07/05/2018 14:19
Conclusos para despacho
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03/05/2018 16:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.17.10145114-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 18/12/2017 10:36
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14/12/2017 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0567/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2726 Página:
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11/12/2017 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0567/2017 Teor do ato: 1. Regularmente intimada na pessoa de seu procurador, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento. Assim, aplico ao montante da condenação a multa legal previ
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05/12/2017 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/12/2017 12:40
Recebidos os autos
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01/12/2017 14:20
Mero expediente - SAJ - 1. Regularmente intimada na pessoa de seu procurador, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento. Assim, aplico ao montante da condenação a multa legal prevista no caput do art. 523, §1° do CPC e fixo em 10% (de
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09/09/2016 15:35
Conclusos para despacho
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08/09/2016 18:28
Juntada de Petição - WBNU.15.10015949-9 (Desentranhada dos autos principais)
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08/09/2016 18:17
Recebidos os autos
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04/12/2015 14:43
Conclusos para despacho
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03/12/2015 13:15
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: WBNU15100159499
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09/03/2015 16:10
Recebidos os autos
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27/02/2015 13:23
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Dr Gerson Jose do Nascimento, fone 33263193
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20/02/2015 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0043/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 2055 Página:
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18/02/2015 19:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0043/2015 Teor do ato: Assim, intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e expedição do compe
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26/11/2014 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/11/2014 10:18
Recebidos os autos
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24/11/2014 15:34
Mero expediente - SAJ - Assim, intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e expedição do competente mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, CPC)
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17/11/2014 13:52
Conclusos para despacho
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17/11/2014 13:21
Processo autuado
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17/11/2014 13:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0003020-15.2012.8.24.0008 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Contratos Bancários
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10/11/2014 13:26
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0003020-15.2012.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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