TJSC - 5008689-90.2025.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 23:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 27
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08/08/2025 18:38
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:57
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008689-90.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ANA CRIS NASCIMENTO ALVESADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que “é possível ao Magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário” (STJ, AgRg no Ag 691.366/RS, rel.
Min.
Laurita Vaz, j. em 20.09.2005).
A declaração de hipossuficiência a que alude o art. 99, §3º, do CPC/2015 não ostenta presunção absoluta de veracidade, pois o próprio art. 99, em seu §2º, prevê a possibilidade do juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de tal benesse.
Na busca de balizas para apreciar os pedidos de gratuidade da justiça, o TJSC tem admitido a adoção dos mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina na triagem de assistidos, “dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente” (TJSC, Ap Cível n. 2010.007012-5, de Forquilinha, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. em 10.06.2014).
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de sua última declaração do imposto de renda, cópia de sua última folha de pagamento (em caso de manter vínculo empregatício ou ser servidor público), certidões de veículos e imóveis existentes em seu nome, bem como outras provas capazes de demonstrar sua alegada condição de miserabilidade.
Se a parte autora for casada ou viver em união estável, também deverá trazer provas dos rendimentos e do patrimônio de seu cônjuge ou companheiro. -
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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02/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10285270, Subguia 5357301
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13/05/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 29/04/2025 12:20:03)
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 10:16
Despacho
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29/04/2025 14:46
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Multas e demais Sanções
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29/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC02CV01 para PAC01FP01)
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29/04/2025 12:20
Juntada - Guia Gerada - ANA CRIS NASCIMENTO ALVES - Guia 10285270 - R$ 5.358,32
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29/04/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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