TJSC - 5010359-89.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 16:50
Juntada - Extrato Subconta - 2500526093<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/07/2025 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
-
23/07/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Parte: BRITISH AIRWAYS PLC
-
23/07/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARINES PASSOS
-
23/07/2025 15:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
-
23/07/2025 15:47
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
08/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.441,18
-
07/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 04/07/2025 19:17:27
-
04/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/07/2025 18:35
Juntada - Extrato Subconta - 2500526093<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010359-89.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MARINES PASSOSADVOGADO(A): GUILHERME LUCAS QUEIROZ FRANCO (OAB SC072049)EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLCADVOGADO(A): WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041)ADVOGADO(A): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB SP080203)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor da exequente, devendo-se observar os dados bancários informados ao ev. 24.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
03/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 19:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021261-38.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 55
-
30/06/2025 19:26
Juntada - Extrato Subconta - 2500526093<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
30/06/2025 19:26
Juntado(a)
-
30/06/2025 03:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010359-89.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLCADVOGADO(A): WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041)ADVOGADO(A): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB SP080203) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Recebo a emenda da petição inicial com os documentos que a instruem.
Corrija-se o valor da causa no e-proc.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação do título judicial, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Após o interregno concedido à executada, intime-se a exequente para pleitear o que entender de direito, em até 5 (cinco) dias, ratificando ou retificando o cálculo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título (dispositivo da sentença) e observando o Enunciado 97 do FONAJE, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:56
Determinada a intimação
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010359-89.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50212613820248240005/SC)RELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: MARINES PASSOSADVOGADO(A): GUILHERME LUCAS QUEIROZ FRANCO (OAB SC072049)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 24/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
24/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021261-38.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 53
-
13/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010359-89.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARINES PASSOSADVOGADO(A): GUILHERME LUCAS QUEIROZ FRANCO (OAB SC072049) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Inicialmente, proceda-se à exclusão de LATAM AIRLINES GROUP S/A do polo passivo da demanda, uma vez que os autos foram extintos em relação à referida parte, conforme sentença dos autos originários.
Após, intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito observando os parâmetros do título judicial (o valor e a data para cômputo dos juros legais e da correção monetária, nos termos dos arts. art. 398, parágrafo único e art. 406, §1º do Código Civil), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
11/06/2025 18:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LATAM AIRLINES GROUP S/A - EXCLUÍDA
-
11/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:22
Determinada a intimação
-
09/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/03/2025
-
09/06/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 16:46
Distribuído por dependência - Número: 50212613820248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014303-40.2024.8.24.0036
Camargo Auto Center LTDA.
David Jose Teixeira
Advogado: Rafael Rodrigues Cordeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 10:12
Processo nº 5002199-90.2024.8.24.0076
Unimed Seguros Saude S/A
Unimed de Joinville Cooperativa de Traba...
Advogado: Samuel Jose Domingos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 21:43
Processo nº 5004145-09.2024.8.24.0073
Vilmar Miliorini
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2024 15:30
Processo nº 5006382-66.2022.8.24.0079
Sandro Eloir Dal Santo
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Paula Pasqual
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 10:05
Processo nº 5004806-68.2021.8.24.0048
Manual Administradora de Bens LTDA
Rosemari Soares Bolino
Advogado: Alvaro Borges de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2024 18:24