TJSC - 5014303-40.2024.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014303-40.2024.8.24.0036/SC AUTOR: CAMARGO AUTO CENTER LTDA.
RÉU: DAVID JOSE TEIXEIRA EDITAL Nº 310082631276 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimmermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): DAVID JOSE TEIXEIRA: *03.***.*30-90, endereço: Rua Plácido Satler, 35 - Barra do Rio Cerro - 89260658, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Estrada Paulo Voltolini, 100, Bloco 191 - Ribeirão Cavalo - 89265202, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Vereador José Frederico de Souza, 543, Cs Px.
Sm Malvasu - São Paulo - 88371116, Navegantes/SC (Residencial), Praça das Bandeiras, 55, Fórum de Justiça - Centro I - 88350051, Brusque/SC (Residencial), Estrada Paulo Voltolini, 100 - Ribeirão Cavalo - 89265202, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), R.
LAURO ZIMERMAN, 5149, PXANTIGA CONSERVAS - GUAMIRANGA - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial) e Rua Tomé João da Ventura, 121, Casa - São Paulo - 88371122, Navegantes/SC (Residencial) Prazo do edital: 2 dias Parte conclusiva da Sentença: Ante o exposto, proponho a procedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Camargo Auto Center Ltda. para condenar David Jose Teixeira ao pagamento de R$ 200,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (13.9.2021 – Evento 1, INF6) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM.
Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Prazo para Recurso: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014303-40.2024.8.24.0036/SCAUTOR: CAMARGO AUTO CENTER LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767)SENTENÇAAnte o exposto, proponho a procedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Camargo Auto Center Ltda. para condenar David Jose Teixeira ao pagamento de R$ 200,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (13.9.2021 ? Evento 1, INF6) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte).
Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM.
Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Arquive-se oportunamente.
P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC.
Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. -
26/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para JGS01JC01)
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06/08/2025 10:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 06 - 06/08/2025 10:00. Refer. Evento 22
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16/07/2025 09:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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14/07/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ARMANDO ANTONIO ALVES DE ARAUJO CLETO
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13/07/2025 11:46
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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25/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014303-40.2024.8.24.0036/SC AUTOR: CAMARGO AUTO CENTER LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) ATO ORDINATÓRIO Atua o CEJUSC Estadual Catarinense exclusivamente de forma virtual, ficando as partes e seus procuradores intimados da Audiência de Conciliação Virtual designada (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995) e, ainda, sobre as orientações abaixo: 1.
AUDIÊNCIA VIRTUAL: CEJUSC Virtual Estadual - 06/08/2025 às 10:00 2.
Imprescindível que as partes/advogados observem as seguintes orientações: a) Para o caso de parte com procurador(a) nos autos, o(a) advogado(a) ficará responsável em repassar/encaminhar o link a(o) seu cliente, podendo, ainda, orientá-lo(a) a comparecer em seu escritório ou, ainda, acessar a videoconferência de onde preferir; b) Este é o link de acesso único e comum a ambas as partes para ingressar na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWNjMzgyNGQtZGRmZS00YTI0LWE2N2QtN2FlYTU0MDdkY2Yw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d c) O ato será realizado por meio do sistema PJSC-Conecta.
Para acessá-lo, basta clicar ou digitar o link acima informado ou, ainda, solicitar seu envio por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta intimação, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. d) PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Acessar apenas o link acima informado, pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; após escrever seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalação de qualquer programa; 4) Utilizar o Google Chrome para abrir o link. 5) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos. e) A ausência da parte autora é causa de extinção do processo com imposição de pagamento de custas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. O não comparecimento da parte ré, é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). f) A peça de defesa poderá ser apresentada até a data aprazada para a realização do ato (audiência); g) Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. h) Em caso de dúvidas sobre a audiência, oportuniza-se às partes contato pelo e-mail: [email protected] -
20/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:56
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 06 - 06/08/2025 10:00
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29/04/2025 14:59
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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11/04/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para JGS01JC01)
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01/04/2025 09:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 01/04/2025 09:00. Refer. Evento 10
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01/04/2025 09:17
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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27/11/2024 10:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 19:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:15
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 01/04/2025 09:00
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25/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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23/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 13:43
Determinada a citação
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19/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMARGO AUTO CENTER LTDA.. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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