TJSC - 5004145-09.2024.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:47
Juntada de Petição
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27/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
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27/07/2025 11:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 19:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10943561, Subguia 5726033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,05
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24/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 15:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO02CV
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Guia 10943561, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 10943561 - R$ 307,05
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22/07/2025 15:38
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VILMAR MILIORINI
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22/07/2025 13:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO02CV -> DCJE
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22/07/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004145-09.2024.8.24.0073/SCEXEQUENTE: VILMAR MILIORINIADVOGADO(A): ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971)EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo polo passivo, por força do princípio da causalidade.
Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita.
Atenta ao entendimento hodierno do Superior Tribunal de Justiça, passo a aplicar a dispensa de custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º) também aos processos (em fase) de execução (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021).
Ressalvo que a isenção tem interpretação restritiva, não abrangendo, por exemplo, custas iniciais, tampouco as diligências dos oficiais de justiça (STJ, EDcl no RMS 059255, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, publicado em 26/2/2019 e Circular TJSC/CGJ 68/2016).
Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquivem-se.
Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004145-09.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE: VILMAR MILIORINIADVOGADO(A): ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, indicar o valor do débito remanescente, se houver, sob pena de extinção pelo pagamento. -
28/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.054,13
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22/05/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Vivian Carla Josefovicz em 22/05/2025 16:58:05
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15/05/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/05/2025 18:02
Juntada - Extrato Subconta - 2407308549<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:42
Decisão interlocutória
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29/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR MILIORINI. Justiça gratuita: Deferida.
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12/12/2024 11:05
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:44
Juntada de Petição
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26/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.955,79
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05/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR MILIORINI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2024 15:30
Distribuído por dependência - Número: 50046974220228240073/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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