TJSC - 5026793-29.2024.8.24.0090
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5026793-29.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 486) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: IONE SLAVIERO (RÉU) ADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365) RECORRENTE: CONDOMINIO DO FLAT RESIDENCIAL ESTRELA DO MAR (RÉU) ADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365) RECORRIDO: MAURI DA SILVA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) TESTEMUNHA RÉU: WENDER CRIS DE SOUZA FIRMINO (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA RÉU: TIAGO BIATO FERREIRA (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA RÉU: JULIO HODIN PECAPEDRA DA SILVA (TESTEMUNHA RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente -
05/09/2025 11:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 486
-
21/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
31/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 81 (21/07/2025 11:04:30). Guia: 10927762 Situação: Baixado.
-
29/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
-
22/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 11:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10927762, Subguia 5716114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.980,23
-
21/07/2025 09:57
Link para pagamento - Guia: 10927762, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5716114&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5716114</a>
-
21/07/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO FLAT RESIDENCIAL ESTRELA DO MAR - Guia 10927762 - R$ 1.980,23
-
17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026793-29.2024.8.24.0090/SCRELATOR: Janine Stiehler MartinsAUTOR: MAURI DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)RÉU: IONE SLAVIEROADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365)RÉU: CONDOMINIO DO FLAT RESIDENCIAL ESTRELA DO MARADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 15/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
15/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 14:22
Juntada de Petição
-
30/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 17:14:56)
-
30/06/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala 19-Audiências Vara do JEC Norte da Ilha - 30/06/2025 16:00. Refer. Evento 47
-
27/06/2025 17:20
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026793-29.2024.8.24.0090/SC AUTOR: MAURI DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)RÉU: IONE SLAVIEROADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365)RÉU: CONDOMINIO DO FLAT RESIDENCIAL ESTRELA DO MARADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. 1.
Desde a modificação do sistema de gravação de audiências pelo eg.
TJSC (Teams), o link único de acesso fica disponível nos autos, o que tem levado ao descumprimento frequente dos comandos judiciais das decisões designatórias de audiências de conciliação, instrução e julgamento quanto à sua modalidade (se presencial ou virtual).
Ou seja, nas audiências presenciais (a despeito de gravadas pelo mesmo link) tem ocorrido acesso ao link para o ato por parte de advogados, partes e testemunhas que residem nesta comarca, a despeito de determinação judicial expressa quanto à obrigação de comparecimento presencial.
Tal situação é lamentável e configura um desserviço à causa da Justiça, gerando inúmeras divergências entre os presentes neste Fórum para a audiência e que obedeceram ao comando judicial de comparecimento, gerando debates prévios na audiência que somente retardam a prestação jurisdicional.
Portanto, para o fim de evitar novos contratempos e debates nos autos, por questão de política jurídica, DETERMINO que o ato processual designado nestes autos será realizado de forma VIRTUAL/remota (por VIDEOCONFERÊNCIA), pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, através de LINK / ID / SENHA. ✅ Opção 1 - LINK DE ACESSO ÚNICO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQxY2YwMWYtNWJmOS00YWM3LWJlODMtMzIzOGI4NGJmYTQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O referido link também estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". ✅Opção 2: Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e a respectiva SENHA conforme orientações abaixo.
ID: 253 942 782 234 SENHA: Vm7iR323 As partes/procuradores/testemunhas deverão acessar a antessala virtual (lobby), da forma acima descrita, até o horário previsto para o início do ato e lá permanecer até a aprovação de seu ingresso na sala virtual da audiência, o que ocorrerá observando-se a ordem legal de produção de provas, sem perder de vista a incomunicabilidade das testemunhas.
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual.
ATENÇÃO: Atentem os participantes para o download prévio do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone do participante.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 2.
Autoriza-se, desde logo, independentemente de prévia autorização judicial, a participação PRESENCIAL (na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível — na mesma data e hora designados) daquele(s) que possua(m) algum impedimento para participação remota ou não disponha(m) de meios tecnológicos para acesso à videoconferência. 3. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
Ainda em tal hipótese, o LINK / ID / SENHA para acesso à videoconferência estão disponibilizados nos autos, cumprindo a este o encaminhamento do link para cada uma das testemunhas por si arroladas, nos termos do art. 455 do CPC. 4. No caso de partes desassistidas de advogado ou assistidas pela Defensoria Pública, o Cartório Judicial intimará tanto as partes como suas testemunhas, desde que previamente arroladas, preferencialmente pelos meios digitais disponíveis — WhatsApp e e-mail. Caberá à parte interessada informar e-mail, WhatsApp e endereço físico da testemunha a ser intimada, a fim de possibilitar o encaminhamento de LINK / ID / SENHA para acesso à videoconferência. 5. É vedada a gravação e o registro do ato, bem como o streaming por usuários não autorizados (item n. 5.11 da Orientação 30/2020), sendo que a divulgação do ato se limitará aos autos e ocorrerá ato contínuo à sua realização. 6. Advirto ainda acerca das seguintes proibições no que toca à participação em audiência judicial por videoconferência: A) não serão ouvidas pelo Juízo as partes e testemunhas que não estiverem paradas e localizadas em ambiente silencioso e reservado para oitiva, estando desde já cientificadas que não serão ouvidas, por ex, caso estejam na direção de veículo ou em ambiente coletivo de transporte; caso estejam andando na rua, dentro de lojas ou andando no interior de shopping; caso estejam na praia, academia ou em qualquer outro ambiente coletivo onde a privacidade da audiência seja comprometida. B) também não serão ouvidas pelo Juízo partes e testemunhas que estiverem vestidas com roupão, sem camisa ou com roupas íntimas.
C) no que toca à incomunicabilidade das testemunhas, é obrigação da parte (física ou jurídica) e seu advogado alertar e cumprir a regra acerca da permanência das mesmas em ambiente privado e silencioso e separado de outras testemunhas, sob pena de, não o fazendo, seja por permanecer no mesmo ambiente ou por adentrar no link da audiência apenas com áudio (o que constantemente tem ocorrido) ser indeferida a oitiva de qualquer testemunha que já tenha ouvido o depoimento das testemunhas anteriores. d) TODAS AS TESTEMUNHAS devem estar presentes no lobby da sala virtual no horário aprazado da audiência, a fim de aguardar sua oportuna integração à sala principal.
Não haverá interrupção da audiência para que as partes ou advogados contatem as testemunhas para somente então adentrar na sala virtual, tampouco haverá interrupção do ato para resolver problemas de conexão pessoais dos testigos ou partes, já que o link do Teams é único e, estando ativo, funciona para todos os presentes.
Portanto, se a testemunha não estiver disponível no lobby virtual no momento apropriado, sua oitiva será dispensada pelo Juízo. Outrossim, se a parte, advogado ou testemunha possuir algum problema particular com o computador ou aparelho celular que obstaculize a conexão e acesso ao link, o ato não será redesignado, até porque todos poderão optar previamente por comparecer fisicamente a este Fórum para a audiência (item 2 supra citado), sem qualquer prejuízo.
A inovação decorrente das audiências por videoconferência não pode jamais permitir o desrespeito às normas processuais, dever de decoro e respeito ao Poder Judiciário como um todo, incumbindo aos advogados e partes o alerta e obediência a tais pontos, sob pena de indeferimento da oitiva.
A audiência judicial é ato formal e assim sempre será, não obstante a modalidade de videoconferência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
18/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO HODIN PECAPEDRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/04/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO BIATO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/04/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WENDER CRIS DE SOUZA FIRMINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
21/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/03/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 19-Audiências Vara do JEC Norte da Ilha - 30/06/2025 16:00
-
12/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/03/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 10:59
Juntada de Petição
-
06/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Petição
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001165-35.2024.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 15
-
11/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/12/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:16
Determinada a intimação
-
10/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2024 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
-
06/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição - IONE SLAVIERO / CONDOMINIO DO FLAT RESIDENCIAL ESTRELA DO MAR (SC016365 - ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR)
-
22/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
-
22/08/2024 15:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 10:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 19/08/2024
-
14/08/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
11/07/2024 12:29
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
08/07/2024 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Motivo: A Unidade é atendida apenas por oficiais ad hoc e não atuam nas centrais compartilhadas
-
05/07/2024 13:39
Expedição de Mandado - FNSEFCEMAN
-
05/07/2024 13:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/07/2024 13:49
Determinada a citação
-
04/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025265-23.2025.8.24.0090
Sirlei Aparecida dos Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Zacarias Vaz da Silva Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 14:43
Processo nº 5029501-23.2022.8.24.0090
Victor Hugo Cardoso
Giannerini Solucoes Ambientais LTDA
Advogado: Nicole da Silva Paulitsch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2022 14:12
Processo nº 5005839-09.2024.8.24.0139
Leandro Carlos de Lima
Advogado: Andre Spader
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 16:11
Processo nº 5007795-43.2025.8.24.0004
Albano Advogados S/S
Rousemary Aparecida dos Santos Silva
Advogado: Oziel Paulino Albano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 15:30
Processo nº 5026495-89.2024.8.24.0008
Leticia Roberta Klock
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 14:19