TJSC - 5005839-09.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005839-09.2024.8.24.0139/SC AUTOR: LEANDRO CARLOS DE LIMAADVOGADO(A): ANDRE SPADER (OAB SC032584)ADVOGADO(A): ANDRE SPADER DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a inicial. 2.
CITEM-SE os proprietários do imóvel usucapiendo, bem como os confinantes/confrontantes do referido imóvel através de mandado/carta precatória e, por edital, os réus e interessados que estiverem em local incerto e não sabido. Prazo do edital: 30 dias. 2.1 Havendo incorreção no cadastro junto ao eproc, DETERMINO ao Cartório que proceda à retificação, para constar os confinantes/confrontantes indicados pela parte autora como interessados e eventual(is) proprietário(s) registral(is) indicados pela parte autora como réus no polo passivo, certificando-se. 3.
INTIMEM-SE e a União, o Estado de Santa Catarina e o Município em que o imóvel está situado para ciência (artigo 216-A, § 4º, da Lei n. 6.015/1973), com prazo de 30 dias para manifestação, ficando cientes de que, não havendo manifestação ou se informarem não haver interesse na ação, não serão intimados dos demais atos processuais.
Nos ofícios deverá ser informada a senha do presente feito ou cópia das seguintes peças: (a) levantamento topográfico Georrefenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central -51º WGr, Datum SIRGAS 2000; (b) memorial descritivo; (c) anotação de responsabilidade técnica (ART); (d) certidão de confrontantes emitida pela municipalidade, somente no caso de o imóvel usucapiendo ser urbano.
Na hipótese de não terem sido apresentados os documentos relacionados no item anterior, conforme orientação constante na Circular n. 147, de 12 de dezembro de 2016, da e.
Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina e do art. 216-A da Lei n. 6.015/1973, determino a intimação da parte autora para que, em 60 (sessenta) dias úteis, promova a juntada de tais documentos. 4.
INTIME-SE o Ministério Público. -
03/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:40
Determinada a citação
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21/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005839-09.2024.8.24.0139/SC AUTOR: LEANDRO CARLOS DE LIMAADVOGADO(A): ANDRE SPADER (OAB SC032584)ADVOGADO(A): ANDRE SPADER DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a inicial promovendo os seguintes ajustes e/ou juntada da documentação abaixo relacionada, em conformidade com o disposto na Circular n. 147, de 12 de dezembro de 2016, da e.
Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina e do art. 216-A da Lei n. 6.015/1973 e à vista da Portaria n. 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1: - Certidão atualizada da matrícula imobiliária n. 2.202 do Cartório de Registro de Imóveis de Tijucas (Evento 1.20); - A qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; - Fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; - Espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; - Certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade.
Prazo: 60 dias, lapso razoável para integral cumprimento, sob pena de indeferimento e extinção do processo. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo -
10/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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10/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10346930, Subguia 5391992 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.223,22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 16:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL02
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07/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 10346930, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5391992&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5391992</a>
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07/05/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO CARLOS DE LIMA - Guia 10346930 - R$ 2.223,22
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07/05/2025 07:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL02 -> DCJE
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07/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:42
Decisão interlocutória
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01/05/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9277001, Subguia 5067145
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01/05/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 17/02/2025 09:02:53)
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29/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9277001, Subguia 5067144 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.179,68
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25/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9277001, Subguia 5067143 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.179,69
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9277001, Subguia 4770833
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03/12/2024 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/11/2024 16:11:57)
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25/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:55
Determinada a intimação
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22/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:11
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO CARLOS DE LIMA - Guia 9277001 - R$ 6.499,24
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19/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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