TJSC - 5035756-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035756-91.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MAYARA MACHELIADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes em parte os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única. -
08/09/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50530408920258240000/TJSC
-
03/09/2025 03:08
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:58
Despacho
-
31/07/2025 08:33
Juntada de Petição
-
30/07/2025 12:40
Juntada de Petição
-
17/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50530408920258240000/TJSC
-
09/07/2025 09:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 42 Número: 50530408920258240000/TJSC
-
02/07/2025 21:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/07/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - CONTESTAÇÃO - 20/06/2025 10:02:53)
-
01/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035756-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MAYARA MACHELIADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que a ré não foi regulamente citada, bem como, no evento 19, CONT1, foram apresentados petição e documentos estranhos a lide.
ANTE O EXPOSTO: Desentranha-se a petição do evento 19, em razão de ser estranha aos autos deste processo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, conforme o determinado no evento 10, DESPADEC1.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
27/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:32
Despacho
-
27/06/2025 15:52
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
26/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10705295, Subguia 5592028 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
26/06/2025 02:37
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 304,08
-
24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
23/06/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 10705295, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5592028&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5592028</a>
-
23/06/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10705295 - R$ 685,36
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035756-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MAYARA MACHELIADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 11:18
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
-
20/06/2025 09:28
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
12/06/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/06/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 304,08
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYARA MACHELI. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:25
Concedida a tutela provisória
-
12/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYARA MACHELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003497-40.2025.8.24.0058
Priscila Goreth Faria Mendes
Proenca Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Rosimeiri Menezes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 13:12
Processo nº 5003563-73.2022.8.24.0139
Manoel Fabiano Monteiro
Arlindo Sallet
Advogado: Leonardo Neoli de Maria
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/07/2022 16:31
Processo nº 5020933-16.2021.8.24.0005
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Leonardo da Silva Fernandes
Advogado: Thais Nogueira Iahnig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2022 18:06
Processo nº 5000374-98.2023.8.24.0027
Alca Comercio de Maquinas LTDA
Terezinha Araujo dos Santos Transportes
Advogado: Jose Claudio Nikel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2023 10:33
Processo nº 0002333-48.2011.8.24.0113
Espolio de Jose Carlos dos Santos
Paulo Fernandes de Farias
Advogado: Fagner Fernands Farias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2011 15:13